A Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP/MG), repudia o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade –ADIN- de nº 4346, pelo CONAMP, após seis anos de vigência da Lei Orgânica da Defensoria Pública de Minas Gerais , combatendo o parágrafo 3º do artigo V e inciso 21 do artigo 45.
Os citados dispositivos visam a organização dos serviços da Defensoria e não representam interferência na atividade do Ministério Público. A Associação dos Defensores Públicos lamenta a utilização corporativa de instrumento constitucional e tomará todas as providências possíveis, para preservar o direito do povo mineiro carente de um acesso de qualidade gratuita, à ordem jurídica justa.
Felipe Augusto Soledade
Presidente
Os citados dispositivos visam a organização dos serviços da Defensoria e não representam interferência na atividade do Ministério Público. A Associação dos Defensores Públicos lamenta a utilização corporativa de instrumento constitucional e tomará todas as providências possíveis, para preservar o direito do povo mineiro carente de um acesso de qualidade gratuita, à ordem jurídica justa.
Felipe Augusto Soledade
Presidente
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