A Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com ação judicial contra a Prefeitura de Belo Horizonte na tarde desta terça-feira (24) acusando o órgão de discriminação contra moradores de favelas da capital onde há obras de urbanização de programa intitulado "Vila Viva", que tem recursos federais do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
A Defensoria alega que o órgão municipal só aceita fazer o pagamento das expropriações depois que os moradores deixam os imóveis, fato que não ocorre em outras áreas fora das favelas que são alvo de intervenções do programa.
"Esses moradores de favelas não têm a garantia constitucional de indenização prévia. Só recebem o valor da indenização depois que desocupam o imóvel. Isso não ocorre em outras áreas fora de favelas", disse o defensor público Marcelo Nicoliello, um dos signatários da ação contra a prefeitura.
Para Nicoliello, o termo de desapropriação apresentado ao morador de favelas é dúbio e enseja condição favorável apenas para o poder público. Além disso, revela que agentes do governo municipal marcaram com tinta spray as fachadas de casas que serão demolidas.
"As obras da Prefeitura de Belo Horizonte têm violado sistematicamente os direitos humanos. Nós constatamos que as pichações só ocorrem em casas e muros de imóveis localizados nas favelas", revelou.
O defensor pede na ação que a prefeitura seja condenada por danos materiais e morais praticados contra os moradores desses locais.
Para Valéria Borges Ferreira, 45 anos, moradora da Pedreira Prado Lopes (região noroeste da capital), a situação no local é precária. "A gente está sofrendo vários abusos. Eu me sinto como gado marcado ao ver minha casa pichada pela prefeitura. A gente sempre ensinou aos nossos filhos que o bem do outro é sagrado. Além disso, a prefeitura promete dar o dinheiro só depois que a gente sair do local", contou.
Insegurança nas obras
A ação, segundo o defensor público, também descreve infrações cometidas pela prefeitura contra o código de posturas do município, que determina condições para que obras sejam realizadas na cidade.
De acordo com Nicoliello, o órgão desrespeita o código ao deixar entulho em vias públicas e não providenciar a separação, com barreiras físicas, do local das obras e das áreas de trânsito das pessoas que convivem com as intervenções.
Mônica Francisca Guimarães, que reside na Vila Antena - localizada na região oeste de BH e que faz parte do aglomerado Morro das Pedras -, classifica-se como "moradora de terra devastada" após início de obras da prefeitura no local para fazer ligação entre duas avenidas da cidade.
"É degradante a nossa situação. Antes, quando eu abria o portão da minha casa, eu via casas e famílias. Agora parece que caiu uma bomba nesse local. A gente só vê um grande buraco e muita sujeira e perigo. Isso causa uma depressão profunda na gente", disse.
Prefeitura se resguarda, afirma procurador-geral do município
Apesar de negar tratamento diferenciado, o procurador-geral de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende, admite que a prefeitura se resguarda na hora de negociar com moradores de vilas e favelas.
"A família só sai na hora do recebimento. Porque não há garantias, é um programa social. Não é questão de confiar ou não na pessoa, mas é uma situação de certa informalidade [diante] da hipótese de a pessoa permanecer no local. No caso da desapropriação, se há o pagamento e a pessoa não sai, entramos com imissão de posse e imediatamente o juiz me autoriza a despejar o ocupante. Não há distinção, as hipóteses [é que são] diferentes", explica.
Segundo Rezende, a prefeitura não teria obrigação de indenizar pessoas que ocupam áreas públicas. "Por definição do Código Civil Brasileiro, o possuidor de áreas públicas é um possuidor de má-fé, ou seja, ele não tem direito a indenização. Mas como isso envolve uma questão social, não podemos colocar a pessoa na rua. Nós temos um programa da prefeitura que trata do desapossamento de áreas públicas", afirmou.
Para ele, há duas situações distintas que são levadas em conta pela prefeitura.
"A lei determina que o órgão público, em caso de utilidade pública, desaproprie quem tem a propriedade do imóvel. [Na outra hipótese,] o poder público faz o desapossamento de quem tem a posse de um imóvel ou terreno", explicou.
Por sua vez, a Urbel (Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte), órgão da prefeitura, informou por meio de nota que "foram retiradas todas as inscrições em tinta spray nas fachadas das moradias a serem demolidas".
Em relação à segurança nas obras, a nota declara que "a Urbel desenvolve campanhas sistemáticas de segurança para evitar acidentes nos canteiros de obras, principalmente para as crianças". O órgão ainda aponta o vandalismo como responsável pela retirada de material de proteção do local, o que, às vezes, não é reposto imediatamente. A nota ainda afirma que 3.000 cartilhas educativas foram distribuídas a pessoas no aglomerado Morro das Pedras.
A Defensoria alega que o órgão municipal só aceita fazer o pagamento das expropriações depois que os moradores deixam os imóveis, fato que não ocorre em outras áreas fora das favelas que são alvo de intervenções do programa.
"Esses moradores de favelas não têm a garantia constitucional de indenização prévia. Só recebem o valor da indenização depois que desocupam o imóvel. Isso não ocorre em outras áreas fora de favelas", disse o defensor público Marcelo Nicoliello, um dos signatários da ação contra a prefeitura.
Para Nicoliello, o termo de desapropriação apresentado ao morador de favelas é dúbio e enseja condição favorável apenas para o poder público. Além disso, revela que agentes do governo municipal marcaram com tinta spray as fachadas de casas que serão demolidas.
"As obras da Prefeitura de Belo Horizonte têm violado sistematicamente os direitos humanos. Nós constatamos que as pichações só ocorrem em casas e muros de imóveis localizados nas favelas", revelou.
O defensor pede na ação que a prefeitura seja condenada por danos materiais e morais praticados contra os moradores desses locais.
Para Valéria Borges Ferreira, 45 anos, moradora da Pedreira Prado Lopes (região noroeste da capital), a situação no local é precária. "A gente está sofrendo vários abusos. Eu me sinto como gado marcado ao ver minha casa pichada pela prefeitura. A gente sempre ensinou aos nossos filhos que o bem do outro é sagrado. Além disso, a prefeitura promete dar o dinheiro só depois que a gente sair do local", contou.
Insegurança nas obras
A ação, segundo o defensor público, também descreve infrações cometidas pela prefeitura contra o código de posturas do município, que determina condições para que obras sejam realizadas na cidade.
De acordo com Nicoliello, o órgão desrespeita o código ao deixar entulho em vias públicas e não providenciar a separação, com barreiras físicas, do local das obras e das áreas de trânsito das pessoas que convivem com as intervenções.
Mônica Francisca Guimarães, que reside na Vila Antena - localizada na região oeste de BH e que faz parte do aglomerado Morro das Pedras -, classifica-se como "moradora de terra devastada" após início de obras da prefeitura no local para fazer ligação entre duas avenidas da cidade.
"É degradante a nossa situação. Antes, quando eu abria o portão da minha casa, eu via casas e famílias. Agora parece que caiu uma bomba nesse local. A gente só vê um grande buraco e muita sujeira e perigo. Isso causa uma depressão profunda na gente", disse.
Prefeitura se resguarda, afirma procurador-geral do município
Apesar de negar tratamento diferenciado, o procurador-geral de Belo Horizonte, Marco Antônio Rezende, admite que a prefeitura se resguarda na hora de negociar com moradores de vilas e favelas.
"A família só sai na hora do recebimento. Porque não há garantias, é um programa social. Não é questão de confiar ou não na pessoa, mas é uma situação de certa informalidade [diante] da hipótese de a pessoa permanecer no local. No caso da desapropriação, se há o pagamento e a pessoa não sai, entramos com imissão de posse e imediatamente o juiz me autoriza a despejar o ocupante. Não há distinção, as hipóteses [é que são] diferentes", explica.
Segundo Rezende, a prefeitura não teria obrigação de indenizar pessoas que ocupam áreas públicas. "Por definição do Código Civil Brasileiro, o possuidor de áreas públicas é um possuidor de má-fé, ou seja, ele não tem direito a indenização. Mas como isso envolve uma questão social, não podemos colocar a pessoa na rua. Nós temos um programa da prefeitura que trata do desapossamento de áreas públicas", afirmou.
Para ele, há duas situações distintas que são levadas em conta pela prefeitura.
"A lei determina que o órgão público, em caso de utilidade pública, desaproprie quem tem a propriedade do imóvel. [Na outra hipótese,] o poder público faz o desapossamento de quem tem a posse de um imóvel ou terreno", explicou.
Por sua vez, a Urbel (Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte), órgão da prefeitura, informou por meio de nota que "foram retiradas todas as inscrições em tinta spray nas fachadas das moradias a serem demolidas".
Em relação à segurança nas obras, a nota declara que "a Urbel desenvolve campanhas sistemáticas de segurança para evitar acidentes nos canteiros de obras, principalmente para as crianças". O órgão ainda aponta o vandalismo como responsável pela retirada de material de proteção do local, o que, às vezes, não é reposto imediatamente. A nota ainda afirma que 3.000 cartilhas educativas foram distribuídas a pessoas no aglomerado Morro das Pedras.
Fonte: UOL
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