quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Defensoria de Itajubá consegue liminar contra a Cemig

Ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública de Itajubá no dia 17 de novembro, contra a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), obtém liminar favorável. A ação ajuizada pelos Defensores Cícero Dias Rebelo, Paulo Henrique Mariosa e Beatriz Monroe de Souza, de Itajubá, ocorreu em razão da suspensão de energia por eventual irregularidade no medidor, sem que fosse dada ao consumidor a oportunidade de apresentar sua defesa.

Requerida pelos Defensores no dia da Mobilização Estadual pela Cidadania, proposta pela ADEP/MG, a liminar foi concedida pelo juiz Willys Vilas Boas três dias depois (20/11). Figura como o primeiro caso de ação civil pública do gênero, com liminar favorável, no estado.

Inicialmente a ação seria impetrada em favor de uma cidadã que procurou a Defensoria Pública de Itajubá, após um acidente provocado por uma vela, em sua residência. A mulher, empregada doméstica, mãe de três filhos, teve o fornecimento de energia suspenso após a Cemig verificar irregularidades no marcador. A estatal apresentou uma conta exorbitante que a doméstica, vivendo de salário mínimo, jamais teria condição de pagar.

Nesses casos a companhia energética faz o cálculo considerando o maior valor dos últimos 12 meses. Sem condição de pagar, a família passou a viver à luz de velas. Até uma noite em que a vela caiu sobre a cortina e incendiou o quarto de um dos filhos, socorrido pela mãe. Desesperada a consumidora procurou a Defensoria Pública e foi atendida pela defensora Beatriz Monroe.

“Planejei uma ação cominatória, visando proteger os interesses daquela senhora. Foi quando recebemos a convocação da ADEP para mobilização no dia 17 de novembro. A partir daí, após uma pesquisa no Procon, descobrimos vários casos assemelhados. Entendemos que cabia uma ação civil pública”, conta Beatriz.

A partir da liminar, a Cemig deverá abster-se de suspender o fornecimento de energia nos casos de irregularidade no medidor, até que se conceda a ampla defesa e o contraditório.

ASCOM/ADEP-MG

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