quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

ADEP-MG disponibiliza brinquedos para montagem de brinquedotecas


A Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais está disponibilizando aos associados kits com brinquedos para montagem das brinquedotecas nas Defensorias Públicas do estado. Os interessados em montar o espaço devem solicitar pelo e-mail alessandra@adepmg.org.br até o dia 15/03.


Depois de seis meses de negociação com a Receita Federal de Belo Horizonte, a ADEP-MG conseguiu receber uma doação de brinquedos recolhidos pela Receita Federal para montagem de brinquedotecas. O objetivo é destinar aos filhos dos assistidos um espaço acolhedor e lúdico a ser utilizado enquanto os pais são atendidos pelos defensores públicos.

No dia 16 de fevereiro o presidente da ADEP-MG, Felipe Soledade, e a defensora pública Laurelle Carvalho, estiveram no depósito do órgão para conferência da doação que incluiu bonecos, pelúcias e uma diversidade de brinquedos.

Ascom /ADEP-MG

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Supremo Tribunal Federal julga ações de interesse da Defensoria Pública

Na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (29/02) estão inseridos diversos assuntos de interesse da Defensoria Pública. Serão julgadas as ADIs que tratam das normas catarinenses de assistência judiciária gratuita; da obrigatoriedade do convênio da Defensoria Pública de São Paulo com a Ordem dos Advogados do Brasil/SP; da subordinação da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Maranhão ao Poder Executivo.

Minas Gerais

A ADI 3965, relatada pela ministra Cármen Lúcia, questiona a subordinação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ao Governador e a sua integração à Secretaria de Estado de Defesa Social.

O presidente da ADEP-MG, Felipe Augusto Soledade, acompanha de perto este e outros julgamentos em Brasília.

Santa Catarina

As ADIs 3892 e 4270 (apensadas) questionam as normas catarinenses que instituíram a chamada “Defensoria Dativa” - uma delegação do serviço de assistência judiciária gratuita para a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Proposta pela ANADEP, a ADI 4270 questiona o artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei 155/97 do mesmo estado, que determinam que a Defensoria Pública seja exercida por advogados dativos (particulares nomeados pelo critério de rodízio na Ordem dos Advogados do Brasil) e pela assistência judiciária.

A ADI 3892, com o mesmo teor, tramita no STF desde abril de 2007. Na 3892, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer considerando que o exercício da Defensoria Pública não pode ser executado pela OAB em Santa Catarina.

Amicus curiae

No dia 09 de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa, relator da matéria, admitiu a Associação Juízes para a Democracia (AJD) como amicus curiae. Com a decisão, a entidade passou a figurar como parte interessada na ADI e tem o direito de se manifestar na tribuna do Plenário e de apresentar documentos e memoriais ao relator, a serem juntados ao processo.

Defensoria Pública e OAB/SP

A ADI 4163, que será o primeiro item da pauta, declara a inconstitucionalidade de trechos da Constituição do Estado de São Paulo e da lei que implementou a Defensoria Pública no Estado (988/06).

A ação foi proposta pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e questiona a obrigatoriedade da realização de convênio entre a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Para Antônio Fernando, o artigo da Constituição do Estado de São Paulo número 109 e o artigo número 234 da Lei Complementar 988/2006 violam o artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que estabelece: a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Ressalta, por fim, que a defensoria deve possuir autonomia funcional e administrativa e, não deve ser submetida "às pretensões de entidade (OAB) alheia à sua organização".

Em 2009, a ANADEP, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868, de 10 novembro de 1999, requereu e foi aceita pelo ministro Cezar Peluso, relator da matéria, como amicus curiae.

Com informações da ANADEP

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Nudem de Montes Claros realiza ações para comemorar Dia Internacional da Mulher

O Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem) de Montes Claros, em parceria com outras instituições, está preparando uma extensa programação para marcar o Dia Internacional da Mulher. De 05 a 10 de março, serão realizadas mobilizações para conscientizar a população sobre as várias formas de violência contra a mulher.

A programação do evento inclui blitz com orientação jurídica, distribuição de cartilhas, palestras, debates e até mesmo a representação teatral.

Todos contra violência

Na luta pelos direitos das mulheres, o Nudem, juntamente com movimentos pastorais e sociais, cobra a imediata implantação da Delegacia de Proteção à Mulher, do Hospital da Mulher, e do Abrigo Municipal.

Mas para que sejam efetivados esses pedidos, segundo a gestora do Nudem de Montes Claros, Maíza Rodrigues Silva, é essencial a participação popular no enfrentamento à violência. "É necessário o envolvimento não só de movimentos sociais, mas da comunidade em geral, inclusive dos homens, que se comprometam com nossas ações pelos direitos das mulheres”, disse Maíza Rodrigues.

PROGRAMAÇÃO

05 de março às 7h30
1ª Blitz Maria da Penha na Praça Dr. Carlos – Divulgação da Lei Maria da Penha com a distribuição de cartilhas, performances com momentos lúdicos.

06 de março às 8h
Reunião na Câmara Municipal - Distribuição de cartilhas, leitura de carta aberta à população, distribuição de rosas.

07de março às 18h

Reunião na Praça do Bairro Maracanã - Palestras, debates, momentos lúdicos e místicos.

08 de março às 7h30

2ª Blitz Maria da Penha - Praça Dr. Carlos e Cel Ribeiro e visita ao presídio feminino - Distribuição de cartilhas, arte lúdica, apresentação teatral de "Mulheres Agredidas", distribuição de rosas.

10 de março às 8h30

2º Marcha das Mulheres do Norte de Minas Gerais - Mobilização das mulheres da região, percorrendo do bairro Morrinhos ao Centro de Montes Claros. Serão utilizados carros de som e fanfarra, além de distribuição de cartilhas, para chamar a atenção da população.

Durante a semana do evento, igrejas evangélicas e católica irão realizar manifestações pelo fim da violência doméstica e familiar.

Ascom / ADEP-MG

"Não queremos ter o monopólio da assistência jurídica"

Existem cerca de nove mil advogados públicos federais, 3.754 juízes do trabalho, 1.735 juízes federais, 1.698 membros do Ministério Público da União e 5.200 defensores públicos estaduais. No entanto, os defensores públicos da União são apenas 480. A discrepância das carreiras foi lembrada por Haman Tabosa de Moraes e Córdova, em novembro, na ocasião em que seu nome foi confirmado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado como defensor público-geral da União.

Além da expressiva defasagem em seus quadros em relação aos desafios da profissão, a Defensoria Pública da União carece essencialmente de autonomia administrativa e financeira, ou seja, sequer pode elaborar seu orçamento próprio. A realidade severa também foi mencionada por Haman Tabosa, no Senado, em novembro, e abordada novamente em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, em seu gabinete, em Brasília.

Tabosa, porém, não esmorece quando tem de defender, de modo entusiasmado, o caráter ético e constitucional que permeia o papel do defensor público. Em termos institucionais, a Defensoria Pública não integra os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, lembra Tabosa, mas constitui um aparelho fundamental do exercício pleno da Justiça ao lado da advocacia e do Ministério Público.

Aos 36 anos, Haman Tabosa tem um ano a mais do que o exigido para se ocupar o cargo de defensor geral. Defensor público desde 2006, Tabosa foi aprovado no concurso de 2004, mas como o cargo não existia formalmente, ele foi empossado apenas em 2006. Natural de Brasília, começou atuar como defensor no Rio de Janeiro, assumindo, em seguida, a presidência da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. Antes de ingressar na carreira foi escrivão da Polícia Federal e analista judiciário no STJ.

Haman Tabosa é absolutamente determinado quando tem de falar do caráter e da extensão social do trabalho do defensor público, um “irretratável e imodificável preceito do constituinte originário”, como costuma dizer. O titular da DPU é pontual ao distinguir entre o caráter da advocacia oferecida a cidadãos hipossuficientes — seja como serviço ou em pro bono — e a exigência constitucional da assistência jurídica gratuita oferecida pelo Estado.

“Repelimos completamente a idéia de querer ter o monopólio da assistência jurídica gratuita”, disse Tabosa durante a entrevista. “Temos, sim, o monopólio da assistência jurídica gratuita estatal, prestada pelo Estado, com recursos públicos”.

Porém, o defensor geral alerta para a urgência de tirar a defensoria do seu eterno caráter provisório e emergencial. “Hoje é quase insustentável administrar a DPU”, adverte Tabosa, por conta da falta de pessoal, estrutura e instrumentos administrativos apropriados para exercer o papel que a Constituição lhes atribui.

Leia a entrevista:

ConJur — Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 82/11, que assegura à Defensoria Pública da União autonomia funcional e administrativa. O que muda, na prática, se a proposta for aprovada pelo plenário e, depois, sancionada?

Haman Tabosa — Um dos pontos mais importantes é que a PEC nos dá a iniciativa da proposta orçamentária. Assim, não ficamos “reféns” do ministério a que estamos vinculados.

ConJur — Que é o Ministério da Justiça?

Haman Tabosa — Exato. Temos um ótimo diálogo com o Ministério da Justiça, que compreende bem a nossa situação. Mas é um ministério bastante caracterizado pelo trabalho em segurança pública, o que faz com que a Defensoria fique um pouco deslocada lá dentro.

ConJur — Qual seria o habitat natural da Defensoria?

Haman Tabosa — Na hora de alocar a Defensoria Pública da União (DPU), entendeu-se que o Ministério da Justiça seria o melhor lugar naquele momento. E até hoje persiste essa situação. Agora o que muda de concreto, com a aprovação da PEC? Teríamos condições de discutir um orçamento para Defensoria Pública de igual para igual. Então, iríamos diretamente ao encontro dos parlamentares para mostrar quais são nossas necessidades. Ninguém melhor do que o defensor-geral para saber aonde aplicar os recursos da Defensoria. Hoje, nossos recursos são previstos na lei orçamentária pelo Ministério da Justiça. E o acréscimo é lento, não acompanha a crescente demanda. Isso nos engessa, nos prendendo às mesmas deficiências. A aprovação da PEC seria o oxigênio que precisamos para deixar para trás essa ação com caráter emergencial em que nos encontramos até hoje.

ConJur — A impressão é de que o Ministério da Justiça tem sido um parceiro, até um incentivador da Defensoria, ao menos no plano estadual. Inclusive, já foram feitos diagnósticos da Defensoria pelo ministério, não?

Haman Tabosa — Nós participamos do terceiro diagnóstico. O secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favretto, nos convidou para tomar parte do diagnóstico. Fui um dos membros da comissão que promoveu aquele terceiro diagnóstico. A Defensoria da União, pela primeira vez, foi inserida no contexto e recebeu o tratamento apropriado. Os dois primeiros traçaram a situação apenas das defensorias públicas estaduais.

ConJur — Qual foi o resultado do estudo?

Haman Tabosa — O terceiro diagnóstico já exibia o resultado que é fruto da maior autonomia dos estados. Já ocorreu, sem dúvida, um grande aprimoramento institucional proporcionado pela Emenda Constitucional 45 (Emenda da Reforma do Judiciário). O diagnóstico apontou que ainda não dispomos da autonomia já conquistada, obviamente, pelos estados. Há a idéia de se fazer o quarto diagnóstico. Mas, com todo o respeito, colegas já começam a questionar: “Quantos diagnósticos serão necessários para determinar que a Defensoria Pública da União está ficando para trás?”. Essa é uma critica que se faz a esse “excesso de estudo”, mas sem efeito prático.

ConJur — O senhor mencionou deficiências. Quais são as deficiências?

Haman Tabosa — A maior é a questão orçamentária. Hoje temos uma administração que se concentra toda em Brasília. Fazendo uma comparação com as superintendências da Polícia Federal, cada uma delas é uma unidade gestora, cada delegado que as comanda é o ordenador de despesas daquela unidade. Assim, a gestão funciona. Também temos deficiência de pessoal. Não temos carreira de apoio. A Defensoria funcionava com terceirizados e servidores requisitados, já que a nossa lei orgânica (Lei 9.020/95), que criou a DPU em caráter emergencial e provisório, não criou carreira de apoio. Portanto, não dispomos de servidores administrativos, analistas ou técnicos, como tem o Judiciário e o Ministério Público.

ConJur — E por que isso não foi previsto?

Haman Tabosa — A justificativa é a de que impactaria o orçamento. Essa é sempre a grande desculpa para não se fortalecer a Defensoria, que precisa ser um órgão robusto para defender a sociedade carente. Mas, de outro lado, nos foi dado um poder de requisição. Podíamos requisitar quaisquer servidores dos órgãos da Esplanada, pois a cessão era irrecusável, como estabelece o artigo 4º, parágrafo único da lei. Então, oficiamos para muita gente requisitando servidores. Em um primeiro momento, eles vieram...

ConJur — Isso mudou?

Haman Tabosa — Houve um Termo de Ajustamento de Conduta fechado entre o Ministério Público do Trabalho e a União para substituir os terceirizados por servidores concursados. Mas o que aconteceu? Tínhamos 311 terceirizados, e a União nos deu 311 cargos. Então, no primeiro concurso apenas substituímos seis por meia dúzia. No segundo concurso, já conseguimos mão de obra ainda mais qualificada. Era um incômodo quando solicitávamos servidores de outros órgãos, porque ninguém quer perder servidor, e nós também não queríamos o refugo de outros lugares. Queríamos pessoas qualificadas.

ConJur — Qual o quadro da Defensoria da União hoje?

Haman Tabosa — Somos 480 defensores, divididos por 58 unidades. Mas a gestão é toda centralizada em Brasília. Há unidades de atendimento à população carente em todas as capitais brasileiras e em mais 31 municípios do interior. Imagine fazer licitação para a compra de material para todas elas, a partir de Brasília. É uma loucura. Suponhamos que um elevador na unidade de Belo Horizonte quebre. Imediatamente, vem um pedido a Brasília para limitar o atendimento. Mas se limitamos o atendimento, o Ministério Público Federal em Belo Horizonte entra com um inquérito administrativo, um inquérito civil, questionando o porquê de a população não estar recebendo o serviço da Defensoria. É um círculo vicioso, uma bomba para o gestor administrar tudo isso.

ConJur — Em razão do contingente e estrutura insuficientes...

Haman Tabosa — Exato. Há unidades com um ou dois defensores. Quando alguém tira férias, tenho que abrir uma designação. Acabo cobrindo um santo para descobrir outro. O resultado é que, a cada dois meses, aparece uma ação civil pública do Ministério Público Federal por conta de determinados municípios do país aonde não chegamos. A justificativa a ação é de que a população está com seus direitos sonegados pela União, que não oferece o serviço de assistência jurídica gratuita.

ConJur — Houve um parecer do TCU estimando o número ideal de servidores para a DPU, não?

Haman Tabosa — Sim. São necessários, pelo menos, 1.200 defensores e cerca de 4.600 analistas e técnicos para uma instituição de amplitude nacional como a Defensoria da União.

ConJur — De quando é esse parecer?

Haman Tabosa — De 2005. Desde então, estamos na expectativa. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tem sido extremamente sensível a essa questão e mantido o diálogo aberto. Falta, diante da conturbada agenda do ministro, marcarmos uma reunião para rememorar o governo federal de que a necessidade de novos quadros foi devidamente estimada e, dessa forma, apresentarmos o projeto. O estudo foi feito. Agora, precisamos tirar a Defensoria do caráter emergencial e provisório.

ConJur — Quando se fala em Defensoria Pública, logo vem à mente a defesa na área penal. É possível expandir o atendimento aos carentes para outras áreas, como a trabalhista?

Haman Tabosa — A DPU atua na Justiça Federal Comum e nas justiças especializadas, como a trabalhista e a eleitoral. A Defensoria Púbica da União é a outra face da moeda do Ministério Público da União. Então, o MPU tem o MP Militar, o MP do Trabalho, o MP Federal, que cumula o MP Eleitoral. A diferença é que o MPU conseguiu aprovar sua autonomia e estrutura na Constituição Federal de 1988. E sua lei complementar é excelente. Não dispomos dessa divisão de tarefas. Então, o defensor que entra hoje pode ser lotado no ofício trabalhista, no oficio militar, no oficio criminal ou no eleitoral.

ConJur — Falta a equivalência...

Haman Tabosa — Não há equivalência. E voltamos à questão da autonomia. É possível imaginar o Ministério Público Federal vinculado ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público dos estados, autônomos? É o que acontece hoje com a Defensoria. A parte federal está atrelada a um ministério, e as estaduais são autônomas.

ConJur — Por que isso não muda?

Haman Tabosa — O grande receio é que a defensoria vire um monstrengo, algo gigantesco, capaz de pesar muito no orçamento federal. Mas o que fazemos é promover cidadania, garantindo, muitas vezes, até mesmo distribuição de renda. Porque se o defensor conquista o benefício previdenciário para uma pessoa, ela passa a consumir, a movimentar o mercado. Sem falar nas questões extrajudiciais que estamos aptos a resolver. Não existimos para colocar o Estado na parede. É uma visão equivocada de um órgão que é essencial à função jurisdicional do Estado.

ConJur — Existe resistência da advocacia à atuação da Defensoria da área trabalhista?

Haman Tabosa — A resistência gigantesca. Existe um projeto piloto para a questão. Se pegarmos os 480 defensores que temos hoje para atuar somente na demanda trabalhista, será insuficiente. Também não é o caso de recrutarmos milhares de servidores para cobrir a demanda. Temos, sim, condições de analisar aquilo que, na demanda trabalhista, é fundamental. Temos de atuar junto ao cidadão completamente desassistido.

ConJur — Sem concorrer com a advocacia?

Haman Tabosa — Exato. São nichos diferentes. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho chegaram a abrir um inquérito civil questionando a ausência de atuação da Defensoria na área trabalhista. Demos a resposta óbvia: “Não temos estrutura”. Frente à pressão, nos comprometemos com um projeto embrionário aqui em Brasília, de deflagrar a atuação na área trabalhista para saber qual é efetivamente a demanda. Temos hoje quatro ofícios trabalhistas e quatro defensores para toda demanda do Distrito Federal. Em três meses de abertura do ofício, foi superada a demanda em relação ao atendimento cível e previdenciário somados. Já estamos agendando atendimento para junho de 2012.

ConJur — Qual é o público alvo da Defensoria?

Haman Tabosa — Há critérios objetivos predeterminados. A nota de corte é feita pelo próprio governo federal, que é a isenção do Imposto de Renda. É um critério objetivo. Mas isso não está padronizado nas defensorias. Umas estipulam três salários mínimos, outras quatro, outras dois salários. Preferimos trabalhar com um dado nacional, que é a isenção fiscal. Com isso, conseguimos, inclusive, negar a assistência jurídica para quem tem renda e está querendo se valer de um serviço gratuito que outras tantas pessoas realmente precisam.

ConJur — Há exceções?

Haman Tabosa — Há casos em que mitigamos o critério, claro. Quando o cidadão comprova que gasta, de modo constante, com medicamentos para tratamento de saúde, por exemplo.

ConJur — Há uma disputa entre a Defensoria Pública e o Ministério Público em torno da competência de propor ação civil pública. Temos o exemplo do derramamento de petróleo no Rio de Janeiro, em que a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública e muitos questionaram: “Onde está o hipossuficiente nesse caso?”

Haman Tabosa — O que está em jogo no caso do derramamento de petróleo é o meio ambiente. Alguns defendem que a Defensoria tem de estar focada no hipossuficiente e não pode defender direitos difusos, que é o caso do meio ambiente. Essa é a grande discussão e já foi parar no Supremo Tribunal Federal, por uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Conamp (Associação nacional dos Membros do Ministério Público). A relatora da ação é a Cármen Lúcia. A questão é que temos direito ao meio ambiente equilibrado, seja o pobre, seja o rico. É com esse viés que a Defensoria atua. A lei que nos deu legitimidade para ação civil pública estendeu o campo de atuação da Defensoria, no âmbito da tutela coletiva e da comunicação de flagrantes. A lei deu a legitimidade e não criou nenhuma restrição. E o Ministério Público não consegue fazer tudo sozinho. A legitimidade vem do entendimento que se trata de mais uma instituição que veio para somar.

ConJur — Não há o risco de haver concorrências de ações?

Haman Tabosa — Sim. Há o risco de duas ações pela mesma situação. Mas já houve casos em que o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União se juntaram em uma ação civil pública. São dois poderes legitimados em uma ação só.

ConJur — Há espaço para advocacia pró bono e para a Defensoria? A Defensoria Pública quer ter o monopólio dos pobres?

Haman Tabosa — Temos que buscar o texto constitucional como qualquer fundamento para nossa atuação. A Defensoria Pública não é uma questão de opção, mas uma imposição do constituinte originário. O defensor público é um profissional que atende a uma demanda constitucional. É vedada a advocacia ao membro da Defensoria Pública. Mas a discussão é ampla. Há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade recentemente ajuizada pela OAB relacionada ao debate. Qualquer advogado que quiser ajudar uma pessoa não está em confronto com a atribuição da Defensoria Pública. O problema é que o Estado remunera, paga bem os defensores, para que ele tenham a obrigação de prestar essa assistência. Repelimos completamente a idéia de querer ter o monopólio da assistência jurídica gratuita. Temos, sim, o monopólio da assistência jurídica gratuita estatal, prestada pelo Estado, com recursos públicos.

ConJur — Em um mundo ideal, a estrutura da Defensoria Pública teria um quadro de apoio multidisciplinar, com psicólogos, assistentes sociais, médicos. Como convencer o governo a fortalecer um órgão que irá litigar contra ele?

Haman Tabosa — Veja, nós litigamos contra o INSS nas questões previdenciárias. Muitas vezes, médicos que requisitamos de outros órgãos para a Defensoria contestam o laudo do perito do INSS, e assim conquistamos na Justiça o beneficio previdenciário para o cidadão que teve aquele pedido negado. Com isso, estamos levando a Justiça a essas pessoas que não têm condições. O que precisamos transmitir para o governo é que nós não somos cifras. O aparelhamento da Defensoria Pública não passa só pelo viés de quanto custaria aos cofres públicos, mas ao bem que faria para a população ter ao seu dispor defensores públicos para eventualmente reparar injustiças. Falta a visão social em detrimento da visão do impacto orçamentário.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Condenado por tortura de presos assume direção de presídio em Goiás

A Pastoral Carcerária vem a público manifestar repúdio à portaria do presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (Agesp), Sr. Edemundo Dias, que acaba de nomear para a direção do Centro de Prisão Provisória de Aparecida de Goiania, o agente prisional Romeu Fonseca Lopes, condenado em primeira instância pela Justiça por tortura de 23 presos. Confira a sentença.

O estado de Goiás conta com muitos agentes peniteniciários capazes de administrar prisões sem recorrer à violência e a outras práticas criminosas contra presos. Nomear alguém com condenação por tortura em massa de presos revela o descaso do Governo de Goiás com os direitos da pessoa, estimula a violência institucional e comunica aos bons agentes que não há lugar para eles no sistema prisional goiano.

Além disso, ao promover agentes com histórico de acusações por violência desmedida contra presos, o estado de Goiás coloca em risco não só a população prisional, mas também a própria credibilidade do sistema prisional.

A Pastoral Carcerária de Goiás e o Conselho da Comunidade já haviam enviado carta ao presidente da Agência pedindo para não nomear para cargos de confiança, especialmente para a direção de presídios, o senhor Romeu Fonseca Lopes e outros condenados por tortura de presos. O Sr. Edemundo Dias jamais respondeu à carta e tampouco a levou em conta, pois acaba de premiar um deles com a direção do CPP de Aparecida de Goiânia.

A Pastoral Carcerária convida você a se manifestar contra esse ato de desrespeito aos direitos humanos. Acesse este link e escreva para o presidente da Agesp pedidno para ele revogar o ato de nomeação.

Fonte: Pastoral Carcerária

ADEP-MG consegue doação da Receita Federal para montagem de brinquedotecas








Após seis meses de negociação com a Receita Federal de Belo Horizonte, a ADEP-MG, em conseguiu receber uma doação de brinquedos para montagem de brinquedotecas nas Defensorias Públicas de Minas Gerais. Nesta quinta-feira (16/02), o presidente da ADEP-MG, Felipe Soledade, e a defensora Pública Laurelle Carvalho, estiveram no depósito do órgão para conferencia da doação que inclui bonecos, pelúcias e uma diversidade de brinquedos.

O objetivo das brinquedotecas é destinar aos filhos dos assistidos um espaço acolhedor e lúdico enquanto os pais são atendidos pelos defensores públicos.

A ADEP-MG irá disponibilizar kit com brinquedos às Defensorias Públicas que se interessarem em montar o espaço. A solicitação deverá ser feita pelo e-mail alessandra@adepmg.org.br até o dia 15/03.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Defensoria busca solução para Comunidade Nascente Imperial


A Defensoria Pública do Estado vai solicitar uma audiência com a Prefeitura Municipal de Contagem, com o objetivo de buscar uma solução administrativa visando a regularização fundiária do bairro Nascente Imperial, naquele município da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Compromisso nesse sentido foi firmado na tarde desta terça-feira (14/2/12), durante audiência pública da Comissão de Participação Popular da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, pela defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno, coordenadora da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais.

Na mesma reunião, a defensora pública se comprometeu, também, a encaminhar uma recomendação à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), solicitando providências no sentido de assegurar a implantação de rede de energia elétrica no local e de sistema de abastecimento de água e rede de esgoto para as mais de 300 famílias da comunidade.

Luta antiga - O bairro Nascente Imperial existe há aproximadamente 20 anos, quando as primeiras famílias se instalaram no local. Há anos, a comunidade reivindica serviços básicos de infraestrutura, como água, luz, calçamento e rede de esgotos. No local, o acesso a energia elétrica é feito por meio de ligações clandestinas, os chamados “gatos”, que sobrecarregam a rede elétrica e representam risco de acidentes. A água utilizada pelos moradores vem também de ligações clandestinas, de cisternas e de um córrego próximo, sem tratamento, enquanto o esgoto é lançado em fossas. A comunidade carece ainda de outros serviços básicos, como asfalto, coleta de lixo e transporte público.

Em 15 de junho do ano passado, as demandas da comunidade Nascente Imperial foram discutidas em audiência pública da Assembleia, realizada em Contagem. Mas a situação permanece a mesma até hoje, o que motivou a Comissão de Participação Popular a promover nova reunião. O secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e secretário adjunto interino de Habitação de Contagem, Isnard Monteiro Horta, foi convidado para a audiência pública, mas não compareceu. A ausência foi criticada pelo presidente da reunião, deputado Carlin Moura (PCdoB), pela defensora pública e pelas lideranças comunitárias. A audiência pública desta terça-feira (14), contou, também, ao final, com a participação do deputado Rogério Correia (PT), que se comprometeu a intermediar uma reunião com representantes da Prefeitura.

Defensora pública é a favor de solução negociada

Alegando que uma ação judicial poderia se alongar por muitos anos, a defensora pública Cleide Aparecida Nepomuceno mostra-se favorável à busca de uma solução administrativa junto à Prefeitura de Contagem. Segundo ela, como se trata de um assentamento sem conflito, cujos moradores residem no local há mais de cinco anos, alguns há 10, 15 e até 20 anos, a regularização poderá ser feita com relativa facilidade, desde que o poder público municipal se mostre sensível. Basta, para tal, que a Prefeitura considere a área como zona especial de interesse social.

“O poder público, hoje, dispõe de instrumentos ágeis para implantar a regularização fundiária”, diz ela. Um desses instrumentos, explica, é a demarcação urbanística, com levantamento topográfico dos lotes e cadastro social dos moradores. Feito isso, basta levar a documentação no cartório de registro de imóveis e solicitar uma certidão de posse. O cartório faz então um contraditório entre posseiros e proprietários. Não havendo impugnação, é emitida uma certidão de posse e, após cinco anos, é feita a legitimação.

Urgência - Paralelamente a esses procedimentos, porém, os moradores reivindicam a imediata implantação de rede elétrica e sistema de saneamento básico no local. Contudo, o representante da Cemig, Inésio Lima de Souza, agente de comercialização de energia da companhia, alega que a empresa nada pode fazer antes que a Prefeitura cumpra com a sua responsabiliade de urbanizar a área. A opinião do técnico foi contestada pelo deputado Carlin Moura. Ele acredita que a Cemig pode, sim, tomar providências independentemente das ações da Prefeitura, dada a urgência da situação. E cita, como exemplo, a carta enviada pela Copasa, em que a empresa de saneamento se dispõe a fazer os primeiros investimentos no local, ressalvadas algumas restrições, como nas áreas onde possam ocorrer linhas de transmissão ou nas de preservação ambiental.

O líder comunitário Sílvio Márcio dos Santos lamentou o desinteresse por parte do poder público e apontou os riscos a que a comunidade está submetida convivendo com ligações clandestinas. Lembrando que a luta dos moradores é antiga, levou à audiência um abaixo-assinado de 2005, em que fazem reivindicações à Cemig e à Copasa, e um documento de seis anos atrás que cita a Lei de Uso e Ocupação do Solo e aponta a área como de interesse social.

Fonte e foto: ALMG

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Superlotação em presídios em Ribeirão das Neves é tema no Chamada Geral



Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, possui cinco unidades prisionais. Duas dessas estão com problemas de superlotação de presos. Este foi o assunto do programa Chamada Geral da Rádio Itatiaia desta última quinta-feira (09/02), que contou com a presença do defensor público que atua na Execução Penal, Augusto de Paula.

Diante da situação de superlotação, a Defensoria Pública encaminhou recomendação ao Governo de Minas Gerais para que seja transferido o excedente de presos para a nova unidade prisional que está sendo construída e que terá capacidade para 3 mil vagas. A Secretária de Defesa Social respondeu à recomendação dizendo que será feita esta transferência.

Outro assunto que também foi discutido é o problema que algumas pessoas passam com a revista intima.

Ouça o programa


Defensor Público recebe título de cidadão honorário em Três Pontas


A Câmara Municipal de Três Pontas concedeu o título de cidadão honorário ao defensor público Rodrigo Murad do Prado. A iniciativa da homenagem partiu do vereador José Henrique Portugal e foi aprovado na 125º Reunião Ordinária do dia 07/11/2011. Ainda não foi definida a data da cerimônia de entrega do título.

A trajetória do defensor na cidade de Três Pontas começou em 2008, como cooperador. O trabalho desenvolvido gerou bons resultados, tanto que no dia 11 de junho de 2009 foi instalado a Defensoria Pública na comarca local, com atendimento em todas as áreas.

Hoje a Defensoria Pública conta com dois defensores públicos e a colaboração de um servidor cedido por meio de convênio municipal. Bem instalada, em duas salas cedidas pelo diretor do Fórum, a Defensoria Pública realiza cerca de 120 atendimentos mensais na área criminal, entre presos e seus familiares. Na área civil, são 15 atendimentos diários, com média mensal de 180 atendimentos. Consequentemente, o volume de processos que a Defensoria Pública de Três Pontas é de 7 mil processos.

Rodrigo Murad do Prado foi eleito recentemente membro do Conselho Superior da Defensoria Pública para o biênio 2011/2013.

Ascom / ADEP-MG

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Artigo: Porque os Defensores Públicos não são Advogados.

por Aloisio Costa Siqueira*

Uma dúvida que paira entre os cidadãos e que perdura até mesmo na comunidade jurídica é a confusão que se faz entre Defensor Público e Advogado. Para a população carente a dúvida é ainda maior, sendo que muitos têm a convicção de que o Defensor Público é o Advogado que Estado fornece para a proteção dos seus interesses.

Não há como culpá-los pela falta de informação, pois, até mesmo nas mais altas cortes do nosso Poder Judiciário[1] prolifera o uso impróprio das duas terminologias. Porém, nessa mesma alta corte, lúcidos Ministros sabem muito bem diferenciar uma carreira de outra[2].

Talvez essa dificuldade permaneça na cabeça de muitos porque até a Constituição da República de 1988 os Defensores Públicos podiam exercer a advocacia privada como uma atividade além de suas atribuições funcionais, sendo que somente a partir da promulgação da nossa Carta Maior é que ficou expressamente vedado o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos[3].

Em que pese a pretensa confusão envolvendo as carreiras, fato é que existe uma nítida e robusta distinção entre Defensoria Pública e Advocacia, e o motivo do presente ensaio é tentar aclarar a questão, elucidando os principais pontos de diferenciação.
A Constituição Federal é responsável por trazer a crucial diferença existente, dizendo em seu Art.134 ser a Defensoria Pública “instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, enquanto que no seu Art.133, diz ser o Advogado “indispensável à administração da justiça”, perfilhando assim a gênese das duas carreiras, que, por nascerem em berços completamente diversos, possuem contornos e matizes bastante peculiares, como se passará a destacar.

Os Defensores Públicos são remunerados pelo Estado, estão proibidos de receber honorários advocatícios[4], até mesmo porque, ao contrário dos Advogados, não advogam para seus clientes, mas sim “defensoram”[5] para seus assistidos. A procuração dos Defensores Públicos é constitucional, não há necessidade de contrato de mandato[6], já os Advogados precisam de uma procuração privada, de um contrato de mandato firmado com seu cliente, que o remunera por tal ato.
Os Advogados se sujeitam ao Código de Ética e ao Estatuto da OAB (Lei 8906/04), enquanto que os Defensores Públicos estão sujeitos a órgão correicional próprio, a Corregedoria Geral da Defensoria Pública. Os Defensores possuem um regime jurídico diferenciado e pertencem ao gênero dos servidores públicos, sendo verdadeiros “agentes políticos”[7] de transformação social, que visam o interesse público, ao contrário dos Advogados que, não sendo servidores públicos, visam interesses particulares, pois trabalham na iniciativa privada.

Ademais, os Defensores Públicos possuem legitimidade para proporem diversas ações coletivas, como a ação civil pública[8], para a proteção dos interesses de uma classe ou grupo de pessoas, tendo ainda importante atuação extrajudicial como função institucional, o que não é verificado em relação aos Advogados, que não possuem legitimidade para proporem referidas ações.

A Lei de Execução Penal, Lei 7.210/84, assim como faz em relação ao Ministério Público, expressamente traz a Defensoria Pública como órgão da execução penal, atribuindo-lhe, dentre outras, a função de visitar periodicamente os estabelecimentos penais[9], participando ainda dos Conselhos Penitenciários, com direito a voz e voto[10]. Importante ressaltar que não possuem os Advogados nenhuma das atribuições legais acima mencionadas.

E como se não bastasse, vale frisar que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente da nomeação e posse no cargo de Defensor Público[11], não mais precisando estarem vinculados à OAB para exercerem suas atribuições. No tocante aos Advogados, o que se constata é que para que os mesmos exerçam sua capacidade postulatória é necessário estarem filiados à OAB, pagarem anuidade e ainda possuírem sua carteira profissional, a “carteirinha da OAB”.


Outro ponto de diferenciação diz respeito às prerrogativas aplicadas às duas carreiras. Para os Defensores Públicos a intimação dos atos processuais é pessoal e a contagem de todos os prazos processuais é feita em dobro[12], isso sem mencionar a prerrogativa do poder de requisição, que é a possibilidade de requisitar de autoridade pública exames, certidões, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições[13]. Para os Advogados a intimação é feita através de publicação dos atos processuais no diário oficial, seus prazos não são dobrados e não possuem, ainda, o poder de requisição.


Por fim, destaca-se que mesmo verificando tantas diferenças entre uma e outra carreira, nada impede que as duas instituições trabalhem unidas, sejam parceiras, cada uma cumprindo seu papel constitucional, exercendo suas atribuições legais sem se imiscuírem ou confrontarem-se, tudo em prol da efetivação de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.


* Defensor Público lotado na 17ª Defensoria Criminal da Capital. Texto publicado no Jornal Folha dos Vales.

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[1] Julgamento da ADI 230 em que a Ministra Relatora Carmem Lúcia se refere aos Defensores Públicos como “superadvogados”.
[2] Julgamento da ADI 3043, voto do Ministro Eros Grau, acompanhando o relator e julgamento da ADI 3.643, voto do Ministro Ricardo Lewandowski.
[3] Art.134, §1º, da CF/88: “Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
[4] Art.46, III, da LCF 80/94.
[5] Defensorar - Neologismo indicador do ato de defesa praticado por defensor público, já que por força da cf/88, com a redação da emenda 19/98, não integra o rol dos advogados públicos. Fonte: http://www.achando.info/index.php?query=defensorar&action=search. Acesso em 26.01.2012.
[6] Art.128, XI, da LCF 80/94.
[7]Na classificação feita por Hely Lopes Meireles em MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, pp.72/73. No mesmo sentido Paulo Galliez, “As perrogativas da Defensoria Pública em Face da Lei n° 7.871 de 08/11/89”, in Revista de Direito da Defensoria Pública VI/130;
[8] Art.5º , II, da Lei 7.347.
[9] Art.81-B, p.único, da Lei 7.210/84.
[10] Art.108, II da LCF 80/94.
[11] Art.4º, §6º da LCF 80/94.
[12] Art.4º, §6º da LCF 80/94.
[13] Art.128, X, da LCF 80/94



Pós-Graduação em Direito IDDE/ COIMBRA

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Inscrições com preços promocionais para Congresso Estadual e II Encontro Nacional de Defensores do Júri são prorrogadas terça-feira (14/02)



Por motivos de falhas técnicas no sistema, estamos prorrogando até a próxima terça-feira (14/02) as inscrições com desconto para o Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional de Defensores do Júri. O valor promocional para associados da ADEP-MG é de R$ 75,00.

Para fazer a inscrição, basta acessar o site www.adepmg.com/congresso e clicar na aba “Inscrições”. O associado deverá preencher o formulário e informar o número do CPF para validação do desconto. Automaticamente é gerado um boleto para pagamento em banco. Dúvidas ou informações poderão ser sanadas pelo e-mail eventos@adepmg.org.br ou com a secretária do congresso através do telefone (31) 3295-0520.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prevenção e conciliação é destaque no Chamada Geral da Rádio Itatiaia



A atividade extrajudicial desenvolvida pela Defensoria Pública de Minas Gerais foi tema de discussão no programa Chamada Geral do dia 02/02. A defensora pública Ana Flávia Oliveira Freitas explicou aos ouvintes o que é este trabalho que visa orientar previamente ou a busca de resolução do conflito por meio da conciliação.

O apresentador do programa, o jornalista Eduardo Costa, conversou com a defensora pública sobre as vantagens da conciliação, que gera economia de tempo e financeira e evita que um processo seja iniciado na justiça.

Ouça o programa






Ascom / ADEP-MG

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Governador Antônio Anastasia, confirma presença no Congresso Estadual dos DPMG e II Encontro Nacional dos Defensores do Júri

O governador de Minas Gerais, Antônio Augusto Anastasia, confirmou presença no Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional dos Defensores do Júri. O evento acontece entre os dias 28 e 30 de março no Ouro Minas Palace Hotel em Belo Horizonte, é uma iniciativa da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) e conta com o apoio da Defensoria Pública de Minas Gerais.

A proximidade do Governador de Minas com a Defensoria Pública ficou clara em seu pronunciamento durante a solenidade de posse de 38 defensores públicos, ocorrida na sexta-feira 27/01. “Não nos faltará criatividade, empenho, esforço e dedicação para continuarmos, como fizemos ao longo dos últimos anos, superando as dificuldades e fazendo a Defensoria Pública o órgão do Estado que teve o seu orçamento multiplicado pelo maior número de vezes em relação aos demais órgãos. Tenho certeza que o futuro sorrirá cada vez mais promissor a essa instituição, que é um verdadeiro orgulho dos mineiros, em primeiro lugar, e mais importante, pelo valor do seu capital humano, pela qualidade dos seus quadros e da sua gente”, disse o governador de Minas.

Antônio Anastasia será o responsável pela abertura oficial do evento na noite de 28 de março, quando falará aos Defensores Públicos de todo o país. A presença do governador é mais do que justificável uma vez que desde 2003, ainda na gestão do então governador Aécio Neves, época em que Anastasia acumulava os cargos de secretário de Estado de Planejamento e Gestão e secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, o número de defensores em Minas Gerais aumentou mais de 80%. Em 2003 havia 333 defensores no Estado. Com os recém nomeados, hoje são 605 profissionais. O orçamento da Defensoria Pública de Minas Gerais cresceu seis vezes nos últimos oito anos, passando de R$ 25 milhões, em 2003, para R$ 158 milhões em 2011.

Congressistas terão descontos em hospedagem no Ouro Minas Palace Hotel

Com o objetivo de garantir praticidade e maior comodidade aos participantes do Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional dos Defensores do Júri, que acontece entre os dias 28 e 30 de março no Ouro Minas Palace Hotel em Belo Horizonte, por uma iniciativa da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) com o apoio da Defensoria Pública de Minas Gerais, a diretoria da ADEP-MG negociou tarifas especiais para a hospedagem no hotel sede do evento.

Apto single- Valor convencional R$ 349,00 - Valor para congressista R$ 306,00
Apto duplo - Valor convencional R$ 399,00 - Valor para congressista R$ 330,00
Apto triplo - Valor convencional R$ 459,00 - Valor para congressista R$ 360,00


As reservas deverão ser feitas diretamente com no Hotel Ouro Minas pelo telefone (31) 3429-4000, ou ainda pelo e email reserva@ourominas.com.br. É necessário citar que a reserva é referente ao Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional de Defensores Públicos do Júri, que acontece entre os dias 28 e 30 de março 2012.
Conheça o hotel no site http://www.ourominas.com.br/

ADEP-MG já funciona em sede própria

A Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais inicia o mês de fevereiro em sede própria. Localizada à Avenida Barbacena, 472, 13º andar, no Barro Preto, a cinco quadras do Fórum, a nova Casa dos Defensores foi pensada de forma a atender o associado com todo o conforto que merece.

Ampla sala de reuniões; espaço exclusivo para o associado; salas bem planejadas, copa e estúdio para gravações revelam o esforço da diretoria da ADEP-MG em oferecer uma sede à altura dos defensores mineiros.

Venha conhecer a nova sede.

Serviço

ADEP-MG
Edifício Boulevard Barbacena, 472, 13º andar.
Telefone: (31) 3295-0520
Veja no Google Maps http://g.co/maps/x6qwe

Estudantes de Direito poderão participar do Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional dos Defensores do Júri

Pensando na próxima geração de defensores públicos a organização do Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional dos Defensores do Júri decidiu reservar vagas especiais para a participação de estudantes de Direito de todo o estado.

O evento acontece entre os dias 28 e 30 de março no Ouro Minas Palace Hotel em Belo Horizonte e ocorre por uma iniciativa da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (ADEP-MG) com o apoio da Defensoria Pública de Minas Gerais e contará com a presença de renomados palestrantes.

Para os estudantes foram reservadas 100 vagas com inscrições no valor de R$ 70,00 (setenta reais). Após o congresso serão disponibilizados certificados correspondentes há 24 horas/aula. As inscrições devem ser feitas pelo site: www.adepmg.org.br/congresso.

Palestras e palestrantes

Para tratar do tema “População de Rua” foi convidado o Padre Júlio Lancelotti, bacharel em pedagogia e teologia, nacionalmente conhecido por seu engajamento em causa sociais. Doutor Honoris Causa pela PUC de São Paulo e coordenador representante do Centro de Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramim, Lancelotti tem se destacado na luta em prol dos menos favorecidos.

Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Luciana Zaffalon, falará sobre “Ouvidoria e Defensoria”, destacando a importância de uma Ouvidoria dentro da instituição, experiência que já está em curso na Defensoria Pública de São Paulo.

O debate acerca do “Superendividamento” terá como âncoras a Defensora Pública Estadual do Rio Grande do Sul, especialista em Processo Civil, Adriana Burguer e a Defensora Pública Estadual do Rio de Janeiro e presidente do FNDPCON - Fórum Nacional dos Defensores Públicos de Defesa do Consumidor - , Marcela Oliboni.

O professor titular do mestrado e doutorado em direito da PUCRS, Juarez Freitas, falará sobre: “Sustentabilidade e Direito ao Futuro”. Já o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social/CEAS-MG, Geraldo Gonçalves Oliveira Filho, abordará “Planos de assistência social em projetos de grandes impactos sociais”. O defensor público do Rio de Janeiro José Augusto Garcia tratará do tema “Processo Coletivo”.

Para tratar de Direitos Humanos, assunto sempre em pauta em todo o país, a ADEP-MG convidou o deputado federal Jean Wyllys, jornalista, pedagogo, professor universitário, conhecido por sua luta em defesa do direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a participação em ações que combatem a homofobia, a intolerância e o fundamentalismo religiosos, o trabalho escravo, a exploração sexual de crianças e adolescentes, e a violência contra a mulher.

Já para os profissionais com atuação na Área Penal o convidado é o Professor e Advogado Aury Lopes Jr., que falará sobre a “Prova Penal e Captura Psíquica do Juiz”. À convite da ADEP-MG, o Professor Aury esteve em Belo Horizonte em 22 de setembro de 2011 e proferiu uma brilhante palestra sobre as inovações trazidas pela Lei de Medidas Cautelares.

Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri

O encontro acontecerá nas manhãs de 29 e 30 de março de 2.012 e terá como palestrantes e debatedores Defensores Públicos das mais diversas regiões do país, que discutirão temas como “A Desclassificação em Plenário do Júri”, “A realização do Júri sem a presença do acusado” e a “Absolvição pelo Júri sem tese absolutória específica”. Em breve divulgaremos os nomes dos palestrantes e dos debatedores.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Problemas com a telefonia

A ADEP-MG está com os telefones temporariamente suspensos devido a um problema técnico, já em análise pela operadora. A previsão para o retorno da telefonia é para esta próxima segunda-feira (06/02).

Para contato com a ADEP-MG, estamos disponibilizando o número (31) 8469-5224.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

ADEP-MG sedia parte do 3º curso preparatório dos novos defensores públicos

A ADEP-MG está sediando entre os dias 01 e 06 de fevereiro, o 3º Curso Preparatório dos aprovados no VI Concurso de Ingresso na Carreira de Defensor Público, empossados na última sexta-feira (27/01) perante o Conselho Superior na presença do governador Antonio Augusto Anastasia.

O Presidente da ADEP-MG, Felipe Soledade, deu as boas vindas aos 38 novos defensores e disponibilizou o apoio e estrutura da associação para todos. Uma garrafa de espumante foi enviada pela conveniada Qualicorp para ser sorteada entre os Defensores Públicos que em estão curso de formação. A vencedora foi a defensora pública Nilza Martins.




Ascom /ADEP-MG

Palestrantes renomados confirmados para o Congresso Estadual dos Defensores Públicos de MG e II Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri


Entre os dias 28 e 30 de março a Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais ADEP-MG promoverá no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte, o Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e o II Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Tribunal do Júri.

Temas que vão de encontro às necessidades da população menos favorecida e ao dia a dia dos Defensores Públicos serão debatidos no encontro cujo tema é "Defensoria Pública: Compromisso com a Justiça, Liberdade e Igualdade". Renomados palestrantes apresentarão aos congressistas novidades e abordagens de grande utilidade e aplicação na prática diária de suas funções.
Palestras e palestrantes

Para tratar do tema “População de Rua” foi convidado o Padre Júlio Lancelotti, bacharel em pedagogia e teologia, nacionalmente conhecido por seu engajamento em causa sociais. Doutor Honoris Causa pela PUC de São Paulo e coordenador representante do Centro de Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramim, Lancelotti tem se destacado na luta em prol dos menos favorecidos.

Ouvidora-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Luciana Zaffalon, falará sobre “Ouvidoria e Defensoria”, destacando a importância de uma Ouvidoria dentro da instituição, experiência que já está em curso na Defensoria Pública de São Paulo.

O debate acerca do “Superendividamento” terá como âncoras a Defensora Pública Estadual do Rio Grande do Sul, especialista em Processo Civil, Adriana Burguer e a Defensora Pública Estadual do Rio de Janeiro e presidente do FNDPCON - Fórum Nacional dos Defensores Públicos de Defesa do Consumidor - , Marcela Oliboni.

O professor titular do mestrado e doutorado em direito da PUCRS, Juarez Freitas, falará sobre: “Sustentabilidade e Direito ao Futuro”. Já o presidente do Conselho Estadual de Assistência Social/CEAS-MG, Geraldo Gonçalves Oliveira Filho, abordará “Planos de assistência social em projetos de grandes impactos sociais”. O defensor público do Rio de Janeiro José Augusto Garcia tratará do tema “Processo Coletivo”.

Para tratar de Direitos Humanos, assunto sempre em pauta em todo o país, a ADEP-MG convidou o deputado federal Jean Wyllys, jornalista, pedagogo, professor universitário, conhecido por sua luta em defesa do direito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a participação em ações que combatem a homofobia, a intolerância e o fundamentalismo religiosos, o trabalho escravo, a exploração sexual de crianças e adolescentes, e a violência contra a mulher.

Já para os profissionais com atuação na Área Penal o convidado é o Professor e Advogado Aury Lopes Jr., que falará sobre a “Prova Penal e Captura Psíquica do Juiz”. À convite da ADEP-MG, o Professor Aury esteve em Belo Horizonte em 22 de setembro de 2011 e proferiu uma brilhante palestra sobre as inovações trazidas pela Lei de Medidas Cautelares.

Encontro Nacional dos Defensores Públicos do Júri

O encontro acontecerá nas manhãs de 29 e 30 de março de 2.012 e terá como palestrantes e debatedores Defensores Públicos das mais diversas regiões do país, que discutirão temas como “A Desclassificação em Plenário do Júri”, “A realização do Júri sem a presença do acusado” e a “Absolvição pelo Júri sem tese absolutória específica”. Em breve divulgaremos os nomes dos palestrantes e dos debatedores.


SERVIÇO

Congresso Estadual dos Defensores Públicos de Minas Gerais e II Encontro Nacional dos Defensores Públicos
Data: 28 a 30 de março
Local: Ouro Minas Palace Hotel / Belo Horizonte
Maiores Informações: eventos@adepmg.org.br / (31) 3295 – 0520 / www.adepmg.org.br/congresso