O CONSELHO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS GERAIS, POR MEIO DE SUA COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO PENAL, E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS vêm manifestar seu veemente repúdio aos atos de tortura praticados por agentes do Estado de Santa Catarina, levados ao conhecimento público na edição de 2 de novembro de 2009 do Jornal Nacional, os quais afrontam a consciência humana e ferem os direitos mais elementares dos cidadãos brasileiros, sujeitos à custódia estatal.
A respeito, não é mera coincidência que o Estado de Santa Catarina seja o único a não ter cumprido a norma da Constituição Federal que, desde 1988, obriga a instalação da Defensoria Pública, órgão voltado à promoção dos direitos humanos dos brasileiros necessitados, e que tem como função institucional, expressa na Lei Complementar nº 80, de 1994, “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais.”
A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais catarinenses inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional, ao tempo em que não mais admite a situação de ilegalidade que vige em Santa Catarina, exigindo do governo estadual que cumpra a Constituição e, finalmente, instale a Defensoria Pública.
Os signatários desta nota requerem a transparente e plena apuração dos fatos, a identificação dos torturadores e sua devida punição, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, assim como sejam tomadas medidas administrativas relativas à proteção das pessoas torturadas e a reparação dos males sofridos, inclusive com a fixação de indenização pecuniária, em cumprimento ao que determina a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelo Brasil em 1991, e plenamente aplicável em todo o território nacional.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2009
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais
André Luis Machado de Castro
Presidente da Assocaição Nacional dos Defensores Públicos
Rodrigo Duque Estrada Roig
Coordenador Geral da Comissão de Execução Penal do Conselho
A respeito, não é mera coincidência que o Estado de Santa Catarina seja o único a não ter cumprido a norma da Constituição Federal que, desde 1988, obriga a instalação da Defensoria Pública, órgão voltado à promoção dos direitos humanos dos brasileiros necessitados, e que tem como função institucional, expressa na Lei Complementar nº 80, de 1994, “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais.”
A inexistência de Defensores Públicos nos estabelecimentos penais catarinenses inegavelmente contribui para o estado de barbarismo e impunidade de que se valem maus agentes públicos para praticar atos de selvageria repudiados pelo mundo civilizado há mais de dois séculos, situação essa que merece o repúdio da consciência jurídica nacional, ao tempo em que não mais admite a situação de ilegalidade que vige em Santa Catarina, exigindo do governo estadual que cumpra a Constituição e, finalmente, instale a Defensoria Pública.
Os signatários desta nota requerem a transparente e plena apuração dos fatos, a identificação dos torturadores e sua devida punição, com as garantias da ampla defesa e do contraditório, assim como sejam tomadas medidas administrativas relativas à proteção das pessoas torturadas e a reparação dos males sofridos, inclusive com a fixação de indenização pecuniária, em cumprimento ao que determina a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelo Brasil em 1991, e plenamente aplicável em todo o território nacional.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2009
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Presidente do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais
André Luis Machado de Castro
Presidente da Assocaição Nacional dos Defensores Públicos
Rodrigo Duque Estrada Roig
Coordenador Geral da Comissão de Execução Penal do Conselho
Ascom / ADEP-MG
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