sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Corregedores de todo país discutem em Porto Alegre alterações na LC 80

O segundo dia de trabalhos no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, aberto às 9 horas da quarta-feira (04/11), foi marcado por extensa programação e o alto nível das discussões.
Um dos destaques do dia foi a reunião do Colégio Nacional de Corregedores Gerais (CNGC), estendida ao dia seguinte, quinta-feira, em virtude do enorme interesse despertado entre os congressistas e da importância do tema.
Extremamente concorrido e qualificado, o evento reuniu corregedores gerais e adjuntos, defensores corregedores de todo o país e outros congressistas não ligados à Corregedoria. Tema central nas discussões: as alterações promovidas na Lei Completar 80 pela Lei Complementar 132.

O Colégio Nacional inovou ao trazer para a ordem do dia, no VIII Congresso Nacional dos Defensores Públicos, a discussão das alterações inseridas na Lei Complementar Federal 80 de que trata a Lei Complementar 132/09 que reorganiza a Defensoria Pública. A Corregedora-Geral do Piauí, Myrtes Freitas, considerou o momento de suma importância para todos os corregedores ao possibilitar uma ampla discussão sobre nova lei e proporcionar momento de integração e troca de experiências. “Em cada um dos estados, a Corregedoria tem as suas peculiaridades”, arrematou a corregedora.

O ex-presidente da ANADEP, Roberto de Freitas Filho, do Piauí, dividiu com os colegas Fernando Calmon (também ex-presidente da ANADEP) e o defensor público e membro do Conselho Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais, Glauco David de Oliveira Souza, a tarefa de detalhar as principais alterações da Lei 132/09.

Glauco David confirma o grande interesse dos defensores públicos nas discussões propostas na reunião do Colégio Nacional de Corregedores Gerais e destaca a importância do esclarecimento sobre o papel das Corregedorias dentro da estrutura da Defensoria Pública. A opinião é dividida pelo colega Roberto Freitas, quando este afirma que, a Corregedoria não é um órgão de perseguição. “Fazendo uma analogia, trabalhamos como um personal trainer, de modo a garantir que os exercícios da atuação dos defensores públicos sejam feitos de modo correto, consolidando o trabalho da Defensoria”, disse Freitas.

Ascom /ADEP-MG

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