terça-feira, 1 de setembro de 2009

Suspenso decreto que dificultava acesso dos idosos ao transporte coletivo gratuito

A publicação de um decreto municipal na cidade de Ipatinga, que estabelecia regras para o uso do transporte coletivo gratuito pelos idosos, causou polêmica na cidade. Além de dificultar o acesso destas pessoas ao transporte gratuito, a data da publicação - véspera do natal de 2008 -, também chamou a atenção. A Defensoria Pública da cidade entrou com uma ação civil pública para que os direitos dos idosos fossem garantidos.

O decreto publicado no dia 24 de dezembro de 2008, pelo então prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão, regulamentava a Lei Municipal nº 2.125/05 que trata da gratuidade do transporte coletivo urbano para idosos. Para usar o transporte, os idosos deveriam comprovar carência, idade e residência. Para o Defensor Público Rafael Boechat, essa cobrança desrespeita o direito garantido pela Constituição. “Se nem a Constituição exige tanto dos idosos, não poderia ser o município que criaria empecilhos para o cumprimento da lei”, completa o Defensor.

Ipatinga conta com cerca de 40 mil habitantes com idades acima de 60 anos. Com um número expressivo de pessoas que seriam afetadas pelo decreto e sabendo da inconstitucionalidade da ação, a Defensoria entrou com ação civil pública para suspender o ato. No dia 15 de março, uma semana antes de entrar em vigor, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga suspendeu a execução do decreto.

Suspenso o decreto, o prefeito em exercício de Ipatinga, Robson Gomes da Silva, procurou a Defensoria Pública e revogou o decreto, garantindo a gratuidade do transporte público coletivo aos idosos da cidade.

Ascom ADEP-MG

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