A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio de seu defensor Marcelo Nicoliello, conseguiu por meio de liminar, impedir que a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), suspenda o fornecimento de energia de residências devido à falta de pagamento por refaturamento, ou seja, cobrança do consumo que não foi devidamente medido pelo relógio. A ação civil pública de abril de 2007, recebeu liminar favorável em julho. A Defensoria Pública só foi intimada em setembro deste ano.
Um sistema eletrônico permite o monitoramento das residências e indica, inclusive, queda no consumo de energia. Na residência, ao constatar alguma irregularidade no medidor, a companhia energética vinha acusando os consumidores de serem responsáveis por possíveis danos no aparelho. Desta forma, a empresa calculava um suposto consumo, que não teria sido faturado, e emitia nova fatura. Caso o consumidor se recusasse a pagar a nova conta, havia a suspensão do serviço.
Agora, após dois anos, foi deferida medida liminar pela juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 13ª Vara da Justiça Federal, impedindo que a Cemig efetue o corte de energia caso o consumidor deixe de pagar a fatura referente ao consumo que não foi devidamente medido pelo relógio.
A juíza decidiu que o fornecimento não pode ser interrompido por dívida apurada por meio de ‘refaturamento’, em decorrência de suposta fraude no medidor, ou em decorrência de débitos antigos não pagos, em que há os meios ordinários de cobrança.
“A decisão impede que Cemig utilize como ameaça, a suspensão do serviço para fins de cobrança de contas. Com isto, a Defensoria Pública elimina o abuso que vinha sendo praticado contra os consumidores mineiros há alguns anos”, observa Marcelo Nicoliello.
Ascom/ ADEP-MG
Um sistema eletrônico permite o monitoramento das residências e indica, inclusive, queda no consumo de energia. Na residência, ao constatar alguma irregularidade no medidor, a companhia energética vinha acusando os consumidores de serem responsáveis por possíveis danos no aparelho. Desta forma, a empresa calculava um suposto consumo, que não teria sido faturado, e emitia nova fatura. Caso o consumidor se recusasse a pagar a nova conta, havia a suspensão do serviço.
Agora, após dois anos, foi deferida medida liminar pela juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 13ª Vara da Justiça Federal, impedindo que a Cemig efetue o corte de energia caso o consumidor deixe de pagar a fatura referente ao consumo que não foi devidamente medido pelo relógio.
A juíza decidiu que o fornecimento não pode ser interrompido por dívida apurada por meio de ‘refaturamento’, em decorrência de suposta fraude no medidor, ou em decorrência de débitos antigos não pagos, em que há os meios ordinários de cobrança.
“A decisão impede que Cemig utilize como ameaça, a suspensão do serviço para fins de cobrança de contas. Com isto, a Defensoria Pública elimina o abuso que vinha sendo praticado contra os consumidores mineiros há alguns anos”, observa Marcelo Nicoliello.
Ascom/ ADEP-MG
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