O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, concedeu liminar em Hábeas Corpus por considerar abusiva e inaceitável a prisão cautelar de E.J.P.D. – que já dura seis anos–, determinando a soltura imediata do réu, acusado por dois homicídios qualificados – um consumado e outro tentado – ocorridos em Minas Gerais.
O pedido de hábeas corpus foi feito pela Defensoria Pública. A regional de Montes Claros, já havia impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo o relaxamento da prisão, pois o réu se encontrava preso há mais de seis anos sem condenação. Após a negativa a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, também negado.
Diante disso, o Defensor Público Guilherme Tinti de Paiva, impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, contra o indeferimento da liminar pelo STJ, pedindo o afastamento da súmula 691, considerando que a ilegalidade era manifesta e abusiva, sendo inadmissível a manutenção da prisão cautelar. O Ministro Celso de Melo deferiu a liminar, determinando a imediata soltura do assistido da Defensoria Pública.
Segundo Guilherme Tinti, o deferimento da liminar representa a necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública para atuar de maneira firme e eficiente, impedindo prisões indevidas e abusivas. “A decisão demonstra ainda a importância da Defensoria Pública para a sociedade brasileira, que é marcada pela miséria e grandes desigualdades sociais” finalizou o Defensor.
O pedido de hábeas corpus foi feito pela Defensoria Pública. A regional de Montes Claros, já havia impetrado Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, requerendo o relaxamento da prisão, pois o réu se encontrava preso há mais de seis anos sem condenação. Após a negativa a Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, também negado.
Diante disso, o Defensor Público Guilherme Tinti de Paiva, impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, contra o indeferimento da liminar pelo STJ, pedindo o afastamento da súmula 691, considerando que a ilegalidade era manifesta e abusiva, sendo inadmissível a manutenção da prisão cautelar. O Ministro Celso de Melo deferiu a liminar, determinando a imediata soltura do assistido da Defensoria Pública.
Segundo Guilherme Tinti, o deferimento da liminar representa a necessidade de fortalecimento da Defensoria Pública para atuar de maneira firme e eficiente, impedindo prisões indevidas e abusivas. “A decisão demonstra ainda a importância da Defensoria Pública para a sociedade brasileira, que é marcada pela miséria e grandes desigualdades sociais” finalizou o Defensor.
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