Projeto segue agora para votação no Plenário
O Projeto de Lei 137/09 de autoria do Executivo - complementar, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (09/09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para votação no Plenário.
A ADEP-MG esteve presente na votação em Brasília. A diretora social Therezinha Aparecida de Souza, e o representante de Minas na ANADEP, Gustavo Corgosinho, acompanharam a reunião que indica um avanço na estruturação da Defensoria Pública.
Desde o dia 11/08 Defensores Públicos de todo país, tem ido à Brasília para defender o projeto que reestrutura e dá mais autonomia à Defensoria. Já estiveram representando a ADEP-MG na capital federal, o presidente Felipe Soledade, a diretora social da ADEP –MG, Therezinha Aparecida de Souza, a diretora tesoureira, Renata Simião Gomes, e o Defensor Gustavo Corgosinho.
Para aprovação da proposta foi necessária a realização de uma audiência pública para a discussão de interesses entre diversas categorias. Segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que concedeu parecer favorável ao projeto, na elaboração do relatório, procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública.
Foram acatadas algumas emendas para aprovação da matéria. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente".
O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender pessoas que tenham recursos para pagar advogados. “A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres”, salientou Mercadante.
Com ele concordaram vários senadores, como o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).“A Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres. Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade” destacou Demóstenes.
O Projeto de Lei 137/09 de autoria do Executivo - complementar, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (09/09) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria segue para votação no Plenário.
A ADEP-MG esteve presente na votação em Brasília. A diretora social Therezinha Aparecida de Souza, e o representante de Minas na ANADEP, Gustavo Corgosinho, acompanharam a reunião que indica um avanço na estruturação da Defensoria Pública.
Desde o dia 11/08 Defensores Públicos de todo país, tem ido à Brasília para defender o projeto que reestrutura e dá mais autonomia à Defensoria. Já estiveram representando a ADEP-MG na capital federal, o presidente Felipe Soledade, a diretora social da ADEP –MG, Therezinha Aparecida de Souza, a diretora tesoureira, Renata Simião Gomes, e o Defensor Gustavo Corgosinho.
Para aprovação da proposta foi necessária a realização de uma audiência pública para a discussão de interesses entre diversas categorias. Segundo o relator Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que concedeu parecer favorável ao projeto, na elaboração do relatório, procurou ouvir todos os segmentos envolvidos com a questão, como o Ministério Público, o Ministério da Justiça, representantes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional da Justiça, além da própria Defensoria Pública.
Foram acatadas algumas emendas para aprovação da matéria. As que geraram maior polêmica foram em relação ao inciso 7º do artigo 4º, que permitiram a retirada das expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma" do seguinte texto, que define as funções da Defensoria Pública: "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficiente".
O acordo para a supressão dessas duas expressões teve o objetivo, segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), de evitar que a Defensoria Pública possa defender pessoas que tenham recursos para pagar advogados. “A Defensoria Pública tem que ser advogado somente dos pobres”, salientou Mercadante.
Com ele concordaram vários senadores, como o presidente da CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO).“A Defensoria Pública saiu fortalecida, melhorada e com grandes funções que vão ajudar os mais pobres. Talvez a Defensoria não tenha levado tudo, mas o Ministério Público também não. Foi um trabalho bom para a sociedade” destacou Demóstenes.
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