Intitulado "Cemig não pode cortar luz se medidor tiver problema", jornal mineiro "O Tempo" publicou nesta última terça (06/10), decisão da juíza federal da 13ª Vara da Justiça Federal Seção Minas Gerais, Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira.
Após a concessão da liminar, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ficou impedida de cortar o fornecimento de energia elétrica quando encontrar irregularidade no medidor instalado na residência do consumidor.
A proposta de ação civil pública foi impetrada há dois anos por meio do Defensor Público Marcelo Nicoliello.
Para ler a matéria do "O Tempo", clique aqui.
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Ascom ADEP-MG
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