quinta-feira, 1 de outubro de 2009

NOVOS RUMOS DA ATIVIDADE CORRECIONAL: INOVAÇÕES, APRIMORAMENTOS E EMPREENDEDORISMO

A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (CGDPMG), criada pela Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tem por função precípua a fiscalização e a orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.

Contextualizando seu posicionamento na estrutura organizacional da Defensoria Pública, a Corregedoria-Geral integra os órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado, juntamente com a Defensoria Pública-Geral, a Subdefensoria Pública-Geral e o Conselho Superior.

Com a recentíssima alteração da Lei Complementar nº 80/94 (ainda pendente de sanção presidencial), que além de organizar a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, traça normas gerais para as Defensorias Públicas dos Estados, o Corregedor-Geral passou a ser indicado entre os integrantes da classe mais elevada da carreira, em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior e nomeado pelo Defensor Público-Geral, para mandato de dois anos.

Em consonância com os novos paradigmas preconizados pela atual Gestão Pública Mineira, centrados na adoção de metas e definição de resultados, visando a alcançar maior eficiência no desempenho das atribuições de natureza correcional, a Corregedoria-Geral baseia-se em uma proposta de planejamento estratégico, com ênfase na atuação preventiva e pedagógica, por meio do incentivo ao diálogo e do aprimoramento de sua função orientativa.

A utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no desenvolvimento das atividades do Órgão constitui alternativa pioneira e inovadora da gestão correcional, com reflexos significativos nos custos financeiros e operacionais da Instituição, representando importante exemplo os Encontros e Reuniões entre diversos Defensores Públicos do Estado para avaliação e acompanhamento do estágio probatório, realizados por meio de videoconferências, em parceria com as Secretarias de Estado de Saúde e de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais.

Sobre o estágio probatório dos Defensores Públicos recém-ingressos na Instituição, reputamos que se refere a questão significativamente sensível à formatação e definição do perfil institucional almejado, e que o acompanhamento correcional preventivo das atividades desenvolvidas, mediante o diálogo, a orientação e o ajustamento das distorções funcionais, contribui sobremaneira para a evolução profissional do membro e do servidor, além de ser decisivo, muitas vezes, para o delineamento da adequada noção de responsabilidade funcional e comprometimento com a causa institucional.

A divulgação pelos mecanismos impressos e eletrônicos de comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelos Defensores Públicos do Estado, além da ampla publicização de orientações funcionais ementadas, originadas, primordialmente, de consultas dirigidas ao Órgão, constituem importante avanço na busca pela modernização e transparência das questões que são voltadas para o interesse público, além de favorecer uma postura cada vez mais institucionalizada dos membros da Defensoria Pública.

Entre diversas outras inovações surgidas na atual gestão da Corregedoria-Geral da Defensoria mineira, não podemos deixar de destacar o Código de Ética das Defensorias Públicas que, após longa discussão perante o Colégio Nacional dos Corregedores Gerais (CNCG), acaba de ter o seu texto aprovado na última Sessão realizada em Minas Gerais (Setembro/2009). Tamanha é a relevância de seu conteúdo que as regras e princípios nele contidos certamente proporcionarão maior diretriz, retidão e orientação à conduta funcional dos membros e servidores da Defensoria Pública, na medida em que a condição de agentes públicos impõe e exige, iniludivelmente, maior controle social sobre suas ações e atividades desempenhadas no manejo da res publica.

Outras atribuições inerentes às funções da Corregedoria-Geral consistem na realização de Inspeções e Correições Ordinárias e Extraordinárias nos núcleos e serviços da Defensoria Pública. Tais atividades voltam-se, em essência, para o levantamento e apuração das condições estruturais e pessoais de trabalho, bem como para a avaliação da qualidade e da adequação do que é exercido pelos membros e servidores da Instituição, levando-se em conta o contexto, as particularidades e peculiaridades de cada serviço submetido a inspeção e correição. Como conclusão dessas diligências correcionais, são gerados relatórios reservados de todo o apurado que, por sua vez, são encaminhados ao Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como ao órgão da Defensoria Pública-Geral, em consonância com o disposto no art. 34, I, e 86 da LC nº 65/03 e em sintonia com o sistema de partilhamento das competências administrativas de cada órgão integrante da estrutura institucional.


Em arremate, o que se espera com as inovações lançadas e com os avanços já implementados é que a Corregedoria-Geral possa contribuir para o aprimoramento de uma cultura empreendedora no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, de modo a garantir aos beneficiários, por intermédio da eficiência nas suas ações, o efetivo acesso à ordem jurídica justa e à pacificação social.

Marcelo Tadeu de Oliveira
Corregedor-Geral da DPMG
Presidente do CNCG

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