A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Rosana Silqueira Paixão, e o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Richardson Xavier Brant, julgaram favorável, nesta última quinta-feira (08/10), duas ações de mandato de segurança impetradas no dia 02 de outubro, pela Defensoria Pública de Montes Claros, por meio da defensora Maurina Fonseca Mota de Matos, em favor de dois de seus assistidos, contra ato do delegado de trânsito da cidade, William César Rocha.
Os assistidos foram impedidos de continuar o processo para obter a carteira nacional de habilitação (CNH), após o delegado alegar que seus exames de sanidade física e mental já haviam expirado o prazo de um ano, determinado pelas resoluções de n°168 e 169 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo as resoluções do Contran, no prazo de um ano, todo o processo necessário para se obter a CNH deve ser concluído, caso este tempo pré-determinado não seja cumprido, todo o processo deverá ser refeito, o exame de sanidade física e mental, a avaliação psicológica e a legislação de trânsito. Inclusive todas as taxas deverão ser pagas novamente. O que, para a defensora, onera demasiadamente aqueles que têm baixa renda.
A defensora Maurina Fonseca alegou inconstitucionalidade na ação do delegado, baseada no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: "O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco ou a cada três anos para a condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado."
Após a determinação dos juízes, o delegado deve garantir a continuidade do processo de habilitação dos impetrantes, com todos os exames e taxas já pagos, sem que se tenham mais gastos, para a obtenção da habilitação.
O delegado foi notificado e os candidatos darão continuidade ao processo.
Os assistidos foram impedidos de continuar o processo para obter a carteira nacional de habilitação (CNH), após o delegado alegar que seus exames de sanidade física e mental já haviam expirado o prazo de um ano, determinado pelas resoluções de n°168 e 169 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo as resoluções do Contran, no prazo de um ano, todo o processo necessário para se obter a CNH deve ser concluído, caso este tempo pré-determinado não seja cumprido, todo o processo deverá ser refeito, o exame de sanidade física e mental, a avaliação psicológica e a legislação de trânsito. Inclusive todas as taxas deverão ser pagas novamente. O que, para a defensora, onera demasiadamente aqueles que têm baixa renda.
A defensora Maurina Fonseca alegou inconstitucionalidade na ação do delegado, baseada no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: "O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco ou a cada três anos para a condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado."
Após a determinação dos juízes, o delegado deve garantir a continuidade do processo de habilitação dos impetrantes, com todos os exames e taxas já pagos, sem que se tenham mais gastos, para a obtenção da habilitação.
O delegado foi notificado e os candidatos darão continuidade ao processo.
Ascom/ ADEP-MG
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