terça-feira, 11 de agosto de 2009

Defensoria garante direito de portador de necessidade especial

A empresa Brisa Ônibus S.A foi condenada a pagar indenização por danos morais a um portador de necessidade especial de São João de Nepomuceno, impedido de embarcar em um ônibus da empresa. De acordo com a Defensora Pública que cuidou do caso, Maria Terezinha Frederico Alves, “era impossível não notar que ele tinha problemas”.
O problema começou quando o funcionário da empresa disse que o beneficiário do passe livre havia descumprido a determinação de comparecer ao guichê com três horas de antecedência.
No recurso ao TJMG, o desembargador Fábio Maia Viani afirmou que "esta situação de tensão, constrangimento e humilhação provoca dano moral e enseja o dever de reparar". Ele refutou a alegação da empresa de que era necessário comparecer ao guichê de passagens com mais antecedência porque entendeu que "uma hora é tempo suficiente para, com muita calma, se apresentar, emitir a passagem e aguardar a hora do embarque".
Para o magistrado, "a indenização é antes punitiva que compensatória, pois nenhum dinheiro compensa a dor do ofendido". O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Arnaldo Maciel e Guilherme Luciano Baeta Nunes. A turma julgadora, entretanto, deu provimento parcial ao recurso com relação à correção monetária, fixando sua incidência a partir da publicação da sentença, ocorrida em novembro de 2008.
O juiz Marcelo Magalhães, da 1ª Vara de São João Nepomuceno estipulou o valor da indenização em R$ 8.240.
A Defensora Pública explicou que nesse caso “a deficiência era visível, não se podia suspeitar de que não havia algum tipo de problema”. A defensora também confirmou que, além da ação contra a empresa, a Defensoria protocolou uma ação de interdição do rapaz para a representante legal, no caso a mãe,que o acompanhava.






ASCOM/ ADEPMG

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