sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Defensor consegue suspensão de taxa cobrada em faculdade de Ipatinga

Liminar suspende cobrança por atendimento em núcleo de Direito

O Defensor Público de Ipatinga, Rafael Boechat, conseguiu no último dia 21 de agosto, uma liminar que suspende a cobrança da taxa de atendimento cobrado no Núcleo de Assistência Jurídica da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa).

Chegou ao seu conhecimento do Defensor a informação de que a faculdade, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica (NPJ), cobrava da população o valor de R$ 80,00 de cada assistido. Como todos sabem, a cobrança é ilegal. Esse tipo serviço só pode ser prestado gratuitamente.

Para confirmar a veracidade da informação, foram feitas três requisições de informação pelo Defensor, à faculdade. Entretanto, não houve resposta. No final do ano passado foi instaurado um Procedimento Administrativo Preliminar para averiguar a cobrança.

O que era apenas uma suspeita, se comprovou como fato. Depoimentos colhidos de pessoas que receberam assistência jurídica, comprovaram a existência da cobrança pelo atendimento.

A faculdade informou ao Defensor que a cobrança era para manutenção do escritório. O Núcleo foi fundado em 1998 e conta hoje com os 90 estagiários. Por dia, são feitos cerca de 25 atendimentos e 1.200 acompanhamento de processos. Se para cada um desses processos que estão sendo acompanhados corresponde à R$ 80,00 de taxa, o núcleo recebeu R$96 mil para a manutenção do escritório.

Com base nessas informações, o Defensor Público entrou com uma ação civil pública, pedindo liminar para suspender a cobrança, além da afixação de cartazes na entrada e nas dependências do NPJ informando ao público que o serviço é gratuito. No dia 21 de agosto de 2009 a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga deferiu a liminar.

Rafael Boechat disse que a partir da próxima irá verificar se a cobrança da taxa foi suspensa e se há cartazes avisando da gratuidade do serviço. “Já convidei a direção da faculdade para que possamos chegar a um acordo. Assim poderíamos suspender a ação e garantir um atendimento digno e gratuito à população”, completa o defensor.

ASCOM/ADEP-MG

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