Defensoria Pública de Minas Gerais requereu habeas corpus, sob a alegação do princípio de insignificância
MONTES CLAROS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, analisará se um homem acusado de furtar uma fronha e uma colcha em uma loja em Montes Claros deve deixar, ou não, o Presídio Regional. E.F.P. cumpre pena em regime aberto de dois anos e oito meses, além de mais 13 dias de multa.
A Defensoria Pública de Minas Gerais requereu habeas corpus, sob a alegação do princípio de insignificância. O homem responde a outro furto, ocorrido em fevereiro de 2009, quando também foi condenado e recorreu da decisão. O defensor público Wesley Caldeira salienta que a prisão já custou aproximadamente R$ 27 mil ao Estado, no mínimo, referente à manutenção do preso.
O furto ocorreu em agosto de 2009. E.F.P. foi condenado na 1ª Vara Criminal de Montes Claros, sem direito de recorrer em liberdade nem de substituir a pena. Seus defensores entrara com pedido de habeas corpus, mas, como ele já tinha outra condenação por furto praticado em fevereiro de 2009, teve o pedido indeferido.
No habeas corpus apresentado no STJ, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a ação penal contra o acusado, sob a alegação de que a conduta do acusado “não tem nenhuma lesividade, sem dano relevante e em nada afetou o bem jurídico tutelado”, devido ao preço baixo das peças, no total R$ 62.
A liminar requerida pela defesa foi indeferida pela presidência do STJ no período de férias forenses, em julho. O ministro Hamilton Carvalhido, então no exercício da presidência, entendeu que o acórdão do TJMG não continha ilegalidade a ser sanada, pelo menos à primeira vista.
Ele destacou que o tribunal em Minas afirmou que a aplicação do princípio da insignificância está condicionada não somente ao valor do bem, fator objetivo, mas também às condições subjetivas, entre elas os antecedentes do réu. A questão ficou para ser decidida pelo colegiado, após o processo retornar ao STJ do Ministério Público Federal, para onde foi para oferecimento de parecer.
Nesta quarta-feira (25), o defensor público Wesley Caldeira, que defende E.F.P. em outro caso de furto, explicou que espera a liberação do acusado em pouco tempo, pois lembra que, enquanto a sua ação criminosa foi de R$ 62, se contabilizada a tramitação no Poder Judiciário local, estadual e nacional, o valor é alto.
Elton foi preso com outras quatro pessoas por furto, em fevereiro de 2009, quando foi colocado em liberdade em abril. No mês de agosto do mesmo ano, foi preso em flagrante durante o novo furto, respondendo agora a dois processos criminais.
Fonte: Jornal Hoje em Dia
MONTES CLAROS – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, analisará se um homem acusado de furtar uma fronha e uma colcha em uma loja em Montes Claros deve deixar, ou não, o Presídio Regional. E.F.P. cumpre pena em regime aberto de dois anos e oito meses, além de mais 13 dias de multa.
A Defensoria Pública de Minas Gerais requereu habeas corpus, sob a alegação do princípio de insignificância. O homem responde a outro furto, ocorrido em fevereiro de 2009, quando também foi condenado e recorreu da decisão. O defensor público Wesley Caldeira salienta que a prisão já custou aproximadamente R$ 27 mil ao Estado, no mínimo, referente à manutenção do preso.
O furto ocorreu em agosto de 2009. E.F.P. foi condenado na 1ª Vara Criminal de Montes Claros, sem direito de recorrer em liberdade nem de substituir a pena. Seus defensores entrara com pedido de habeas corpus, mas, como ele já tinha outra condenação por furto praticado em fevereiro de 2009, teve o pedido indeferido.
No habeas corpus apresentado no STJ, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a ação penal contra o acusado, sob a alegação de que a conduta do acusado “não tem nenhuma lesividade, sem dano relevante e em nada afetou o bem jurídico tutelado”, devido ao preço baixo das peças, no total R$ 62.
A liminar requerida pela defesa foi indeferida pela presidência do STJ no período de férias forenses, em julho. O ministro Hamilton Carvalhido, então no exercício da presidência, entendeu que o acórdão do TJMG não continha ilegalidade a ser sanada, pelo menos à primeira vista.
Ele destacou que o tribunal em Minas afirmou que a aplicação do princípio da insignificância está condicionada não somente ao valor do bem, fator objetivo, mas também às condições subjetivas, entre elas os antecedentes do réu. A questão ficou para ser decidida pelo colegiado, após o processo retornar ao STJ do Ministério Público Federal, para onde foi para oferecimento de parecer.
Nesta quarta-feira (25), o defensor público Wesley Caldeira, que defende E.F.P. em outro caso de furto, explicou que espera a liberação do acusado em pouco tempo, pois lembra que, enquanto a sua ação criminosa foi de R$ 62, se contabilizada a tramitação no Poder Judiciário local, estadual e nacional, o valor é alto.
Elton foi preso com outras quatro pessoas por furto, em fevereiro de 2009, quando foi colocado em liberdade em abril. No mês de agosto do mesmo ano, foi preso em flagrante durante o novo furto, respondendo agora a dois processos criminais.
Fonte: Jornal Hoje em Dia
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