Idosos com mais de 65 anos, residentes na região do Vale do Aço, poderão viajar gratuitamente entre municípios da comarca de Ipatinga. A Defensoria Pública teve deferida nesta segunda-feira (16/08), ação civil pública que garante a gratuidade no transporte coletivo para este público. A ação beneficiará cerca de 9 mil pessoas da região.
A medida vale para idosos residentes nas cidades de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso. A decisão parcial da liminar determina o prazo de cinco dias para que a empresa instrua seus funcionários a não mais realizarem a cobrança do valor da passagem, e um prazo de 20 dias para reservar 10% dos assentos devidamente sinalizados para idosos. Para acessar o benefício, é preciso apresentar um documento com foto ao funcionário da empresa.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil à título de danos morais coletivos. Caso seja descumprida a determinação, caberá multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.
Desde 2008 a Defensoria Pública de Ipatinga recebe reclamações quanto à cobrança de passagens dos idosos. No mesmo ano, a Defensoria Pública de Ipatinga conseguiu a suspensão da cobrança das passagens de idosos no município.
O transporte intermunicipal também foi alvo de queixas. A Defensoria promoveu audiências públicas e recolheu cerca de 300 assinaturas. Tentativas de acordos extrajudiciais foram feitos com a empresa, a falta de resultados culminou na ação civil pública deste ano.
“Caso o idoso não consiga embarcar, deverá ir a Defensoria Pública e fazer uma reclamação por escrito. Com isso, tomaremos todas as medidas cabíveis”, afirmou o Defensor Público de Ipatinga, Rafael Boechat.
Legitimação
A legitimação da Defensoria Pública na proposição de ação civil pública tem sido cada vez mais frequente. O juiz da 1ª Vara Cívil, Marcelo Rodrigues Fioravante, que julgou a ação proposta pela Defensoria destaca: “Considerando que a legislação vigente consagra expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública; considerando, por fim, que o objeto da lide está voltada para a tutela dos interesses de pessoas idosas e carentes, resta evidenciada a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação”.
O juiz de determinou ainda que a decisão fosse distribuída para secretaria para consulta da imprensa.
Ascom / ADEP-MG
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