quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Defensoria de Ipatinga consegue transporte gratuito intermunicipal para idosos

Idosos com mais de 65 anos, residentes na região do Vale do Aço, poderão viajar gratuitamente entre municípios da comarca de Ipatinga. A Defensoria Pública teve deferida nesta segunda-feira (16/08), ação civil pública que garante a gratuidade no transporte coletivo para este público. A ação beneficiará cerca de 9 mil pessoas da região.

A medida vale para idosos residentes nas cidades de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso. A decisão parcial da liminar determina o prazo de cinco dias para que a empresa instrua seus funcionários a não mais realizarem a cobrança do valor da passagem, e um prazo de 20 dias para reservar 10% dos assentos devidamente sinalizados para idosos. Para acessar o benefício, é preciso apresentar um documento com foto ao funcionário da empresa.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 500 mil à título de danos morais coletivos. Caso seja descumprida a determinação, caberá multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão cabe recurso.

Desde 2008 a Defensoria Pública de Ipatinga recebe reclamações quanto à cobrança de passagens dos idosos. No mesmo ano, a Defensoria Pública de Ipatinga conseguiu a suspensão da cobrança das passagens de idosos no município.

O transporte intermunicipal também foi alvo de queixas. A Defensoria promoveu audiências públicas e recolheu cerca de 300 assinaturas. Tentativas de acordos extrajudiciais foram feitos com a empresa, a falta de resultados culminou na ação civil pública deste ano.

“Caso o idoso não consiga embarcar, deverá ir a Defensoria Pública e fazer uma reclamação por escrito. Com isso, tomaremos todas as medidas cabíveis”, afirmou o Defensor Público de Ipatinga, Rafael Boechat.

Legitimação

A legitimação da Defensoria Pública na proposição de ação civil pública tem sido cada vez mais frequente. O juiz da 1ª Vara Cívil, Marcelo Rodrigues Fioravante, que julgou a ação proposta pela Defensoria destaca: “Considerando que a legislação vigente consagra expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento da Defensoria Pública para o ajuizamento da ação civil pública; considerando, por fim, que o objeto da lide está voltada para a tutela dos interesses de pessoas idosas e carentes, resta evidenciada a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação”.

O juiz de determinou ainda que a decisão fosse distribuída para secretaria para consulta da imprensa.

Ascom / ADEP-MG

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