Setembro de 2009. Ao se dirigir para o trabalho, um pai de família é atropelado na rodovia MG-158, Sul de Minas, em Passa Quatro. O carro estava em alta velocidade e o acusado, que teria consumido bebida alcoólica, não prestou socorro à vítima e não proveu ajuda financeira à família. O trabalhador rural deixou esposa e uma filha de 11 anos.
Com esta situação, a Defensoria Pública de Passa Quatro, após negativa de tutela em 1ª Instância, conseguiu em decisão unânime no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recurso que determina que, o acusado de causar um acidente de automóvel, passe a prestar alimentos à família da vítima e ainda o bloqueio do patrimônio.
A ação judicial visa indenizar a viúva e a filha em danos materiais e morais. Para o dano material, foi levado em conta os vencimentos que a vítima teria até completar 65 anos. O pagamento deverá ser feito de uma só vez, ou de forma vitalícia a viúva e em favor da filha menor até seus 24 anos, idade que se presume ter concluído o nível superior. O dano moral será fixado pelo juiz pela perda do ente querido.
A decisão do TJMG determina que sejam pagos a viúva e filha menor, o valor de R$ 509,00, equivalente a dois terços dos ganhos da vítima. O juiz ainda determinou ainda o bloqueio de bens do causador do acidente para garantir o pagamento das indenizações.
“Embora ainda caiba recurso, este não impede o cumprimento da decisão por não possuir efeito suspensivo. Assim, a família da vítima não precisará aguardar o término do processo para receber a pensão mensal, o que normalmente ocorre”, disse o Defensor Público Antônio Antônio Carlos Brugni Velloso.
Ascom / ADEP-MG
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