A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) vem por meio desta manifestar apoio integral à aprovação das PECs 443/09 e 465/10, que estabelecem a política remuneratória para as carreiras jurídicas que integram as funções essenciais à Justiça.
A Constituição Federal estabelece tratamento simétrico para as carreiras que integram, em pé de igualdade, as funções essenciais à Justiça. No entanto, a remuneração paga aos profissionais dessas carreiras jurídicas, em termos nacionais, está longe de respeitar o princípio da isonomia.
No Estado de Pernambuco, por exemplo, os Defensores Públicos percebem a remuneração mais baixa do país. Por mais que se realizem concursos e sejam nomeados mais Defensores Públicos, o quadro nunca está completo e, conforme dados divulgados pela Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco, dos 220 defensores que ingressaram na carreira nos últimos quatro anos, apenas 80 ainda permanecem no quadro da Defensoria Pública. Um novo concurso foi concluído agora para suprir a vacância desses cargos, porém dos 29 candidatos chamados para tomar posse, apenas 8 compareceram. Os demais já haviam passado para concursos de outras carreiras jurídicas que contam com salários mais adequados. Estima-se que dos 80 aprovados no último concurso para o cargo de Defensor Público pernambucano, menos de 20 cheguem a tomar posse.
Defensoria Pública não pode ser carreira de passagem
As diferenças remuneratórias entre as carreiras jurídicas de Estado, além de não terem fundamento político ou jurídico, resultam na evasão dos profissionais de uma carreira para outra, o que significa inegável prejuízo para os usuários da Defensoria Pública.
A partir do momento que as desigualdades no tratamento remuneratório forem suprimidas, como ocorre em diversos estados da federação, vai cessar quase por completo a evasão dos profissionais concursados de uma para outra carreira. Além disso, os aspirantes ao cargo poderão escolher as carreiras que pretendem abraçar de acordo com as suas vocações e, desse modo, profissionais qualificados e vocacionados não precisarão optar por outra carreira, por razões remuneratórias.
Por todos esses motivos, as PECs 443 e 465, de autoria dos Deputados Bonifácio Andrada (PSDB/MG) e Wilson Santiago (PMDB/PB) têm o grande mérito de buscar a fixação de um piso nacional para as carreiras que integram as funções essenciais à Justiça, sendo plenamente compatível com o limite imposto pelo art. 37, IX da Constituição Federal, que trata dos limites remuneratórios para o serviço público.
A aprovação dessas PECs produzirá importantes resultados na estabilização dessas carreiras e, portanto, das próprias instituições, valorizando seus membros e tratando com simetrias as carreiras jurídicas de Estado.
André Luiz Machado de Castro
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos
A Constituição Federal estabelece tratamento simétrico para as carreiras que integram, em pé de igualdade, as funções essenciais à Justiça. No entanto, a remuneração paga aos profissionais dessas carreiras jurídicas, em termos nacionais, está longe de respeitar o princípio da isonomia.
No Estado de Pernambuco, por exemplo, os Defensores Públicos percebem a remuneração mais baixa do país. Por mais que se realizem concursos e sejam nomeados mais Defensores Públicos, o quadro nunca está completo e, conforme dados divulgados pela Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco, dos 220 defensores que ingressaram na carreira nos últimos quatro anos, apenas 80 ainda permanecem no quadro da Defensoria Pública. Um novo concurso foi concluído agora para suprir a vacância desses cargos, porém dos 29 candidatos chamados para tomar posse, apenas 8 compareceram. Os demais já haviam passado para concursos de outras carreiras jurídicas que contam com salários mais adequados. Estima-se que dos 80 aprovados no último concurso para o cargo de Defensor Público pernambucano, menos de 20 cheguem a tomar posse.
Defensoria Pública não pode ser carreira de passagem
As diferenças remuneratórias entre as carreiras jurídicas de Estado, além de não terem fundamento político ou jurídico, resultam na evasão dos profissionais de uma carreira para outra, o que significa inegável prejuízo para os usuários da Defensoria Pública.
A partir do momento que as desigualdades no tratamento remuneratório forem suprimidas, como ocorre em diversos estados da federação, vai cessar quase por completo a evasão dos profissionais concursados de uma para outra carreira. Além disso, os aspirantes ao cargo poderão escolher as carreiras que pretendem abraçar de acordo com as suas vocações e, desse modo, profissionais qualificados e vocacionados não precisarão optar por outra carreira, por razões remuneratórias.
Por todos esses motivos, as PECs 443 e 465, de autoria dos Deputados Bonifácio Andrada (PSDB/MG) e Wilson Santiago (PMDB/PB) têm o grande mérito de buscar a fixação de um piso nacional para as carreiras que integram as funções essenciais à Justiça, sendo plenamente compatível com o limite imposto pelo art. 37, IX da Constituição Federal, que trata dos limites remuneratórios para o serviço público.
A aprovação dessas PECs produzirá importantes resultados na estabilização dessas carreiras e, portanto, das próprias instituições, valorizando seus membros e tratando com simetrias as carreiras jurídicas de Estado.
André Luiz Machado de Castro
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos
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