O programa Pergunte o Defensor deste último sábado (28/08), revelou aos ouvintes que a dívida de pensão alimentícia pode ser protestada em cartório. Além disso, respondeu dúvidas e divulgou o trabalho do Núcleo de atuação Extrajudicial da Defensoria Pública.
Como Nosso Convidado, o Defensor Público Varlen Vidal, que atua na 1ª Defensoria de Família, mostrou aos ouvintes que atualmente a dívida proveniente de pensão alimentícia pode ser protestada em cartório. A novidade vem do caso de um rapaz que optou por ser preso ao invés de quitar uma dívida de pouco de mais R$ 1 mil. O homem cumpriu 60 dias de detenção, o que faz com que não possa vir a ser preso novamente em razão dessa dívida. Porém, a novidade é que o débito poderá ser protestado em cartório, afetando diretamente as relações comerciais desta pessoa.
No quadro Defensor Responde, a Defensora Pública Renata Simião Gomes, do Núcleo de atuação Extrajudicial, respondeu a dúvida de uma ouvinte. Com uma relação estável por 12 anos, o casal decidiu comprar um apartamento quando a filha estava com três anos. Entretanto, os rendimentos não eram suficientes e a solução foi realizar a compra em nome do irmão do marido. O casal se separou e a ouvinte continuou a pagar as prestações do apartamento em comum acordo com o ex-marido. Ela requer um documento que garanta os seus direitos e o da filha, no imóvel, uma vez que o apartamento ainda está em nome do ex-cunhado.
Ouça o programa
Como Nosso Convidado, o Defensor Público Varlen Vidal, que atua na 1ª Defensoria de Família, mostrou aos ouvintes que atualmente a dívida proveniente de pensão alimentícia pode ser protestada em cartório. A novidade vem do caso de um rapaz que optou por ser preso ao invés de quitar uma dívida de pouco de mais R$ 1 mil. O homem cumpriu 60 dias de detenção, o que faz com que não possa vir a ser preso novamente em razão dessa dívida. Porém, a novidade é que o débito poderá ser protestado em cartório, afetando diretamente as relações comerciais desta pessoa.
No quadro Defensor Responde, a Defensora Pública Renata Simião Gomes, do Núcleo de atuação Extrajudicial, respondeu a dúvida de uma ouvinte. Com uma relação estável por 12 anos, o casal decidiu comprar um apartamento quando a filha estava com três anos. Entretanto, os rendimentos não eram suficientes e a solução foi realizar a compra em nome do irmão do marido. O casal se separou e a ouvinte continuou a pagar as prestações do apartamento em comum acordo com o ex-marido. Ela requer um documento que garanta os seus direitos e o da filha, no imóvel, uma vez que o apartamento ainda está em nome do ex-cunhado.
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Ascom / ADEP-MG
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