sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Presidente sanciona lei que torna Defensoria Publica órgão da execução penal

O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (19/08), a Lei 12.313/10 – Lei de Execução Penal, que torna a Defensoria Pública um órgão da Execução Penal. A partir de agora, antes de decidir sobre o processo criminal, o juiz deverá consultar a Defensoria Pública, além do Ministério Público e o advogado, caso haja.

A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

Os órgãos de Execução Penal passam a ser: o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Juízo da Execução; o Ministério Público; o Conselho Penitenciário; Departamentos Penitenciários; o Patronato; o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública.
A alteração determina que as Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro e fora dos estabelecimentos penais. Para isso deverá ter local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público. O texto diz ainda que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, sentenciados em liberdade, egressos e seus familiares, sem recursos financeiros para constituir advogado.

Incumbirá também a Defensoria requerer: todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; a declaração de extinção da punibilidade; a unificação de penas; a detração e remição da pena; a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; a autorização de saídas temporárias; a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca.

Entre outras funções, o órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

Confira aqui a integra da nova lei


ASCOM / ADEP-MG

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