quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Jornal O Tempo: Defensoria denuncia que 198 portadores de sofrimento mental são tratados como presos comuns

Doentes confinados em celas
Governo do Estado estuda implantação de residência terapêutica


Mesmo com a idade avançada, a auxiliar de enfermagem dedica seus domingos para visitar o neto em uma unidade prisional na região metropolitana de Belo Horizonte. Condenado por tráfico de drogas, o jovem é portador de sofrimento mental, mas não recebe nenhum tratamento por parte do governo estadual. Com os altos e baixos da doença, amigos da família contam que ele sofre com a violência dos agentes penitenciários e tem nos colegas de cela um auxílio nos momentos de crise. O caso dessa família não é único. Pelo menos outros 197 presos em Minas Gerais estão na mesma situação.

A denúncia, feita pelo coordenador de política prisional da Defensoria Pública de Minas, Fabiano Bastos, mostra que portadores de sofrimento mental acusados de crimes estão sendo tratados como criminosos comuns e não têm recebido o tratamento médico indicado, conforme manda a lei.

Vagas. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do governo do Estado informou que há 175 presos com pedidos de encaminhamento para unidades hospitalares para tratamento psiquiátrico, mas aguardam vagas na rede hospitalar. A assessoria rebate as denúncias da defensoria e informa que os portadores de sofrimento mental cumprem pena em alas próprias, separados dos outros presos e são assistidos por uma equipe médica.

A legislação estadual segue a linha da luta antimanicomial e prevê que os acusados com diagnóstico de sofrimento mental comprovado em laudo recebam tratamento alternativo à internação. O encarceramento também não é indicado.

Segundo a Defensoria Pública, desde 2001, quando o Estado adotou a lei nº 10.216 nenhum um hospital psiquiátrico foi criado em Minas, além dos dois já existentes - em Juiz de Fora e Barbacena. O problema, segundo a defensoria, é que parte dos portadores de sofrimento mental condenados após a implantação da lei não tem recebido o tratamento adequado através de uma rede assistencial. "A lei visa reinserção na vida familiar por meio de recursos alternativos, como em tratamentos ambulatoriais e centros de apoio. Mas sem internação", explica o defensor.

O governo do Estado informou que estuda a implantação de uma residência terapêutica, local que permitiria acomodação e acompanhamento por uma equipe multidisciplinar.

Saiba mais

- Diagnóstico. Quando o indivíduo é preso, o médico legista do Estado aplica o "exame de incidente de sanidade mental" e o juiz aplica a sentença de acordo com o diagnóstico. Além dos diagnosticados antes da prisão, há também os que adoecem na cadeia.

- Tratamento. Por lei, o Estado está proibido de internar detentos em manicômios judiciais, mas é obrigado a oferecer tratamentos alternativos, como casas de apoio ou leitos psiquiátricos em hospitais gerais.

- O Estado. Minas Gerais tem hoje cerca de 35 mil detentos. Números da defensoria pública apontam que 198 apresentam sofrimento mental.



Programa atende 260 pacientes

Desde 2001, Minas Gerais conta com o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que realiza acompanhamento do portador de sofrimento mental acusado de cometer algum crime – quando determinado pelo juiz. O programa atende hoje 260 pacientes – a maioria de não detentos –, mas 700 pessoas já passaram pelo programa.

“Visamos reinserir esses pacientes na sociedade. Temos pessoal suficiente para atender os casos designados pelos juízes, mas, para atender os apenados, precisaríamos de mais gente”, afirma a coordenadora clínica do programa, Romina Magalhães Gomes, que tem 30 profissionais.

“É uma situação muito humilhante porque eles (portadores) são hostilizados já que fazem suas necessidades fisiológicas na cama. Os presos os agridem porque não estão preparados para conviver com eles”, afirma a presidente da Associação de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Maria Tereza dos Santos. (MS)

Fonte: Jornal o Tempo

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