A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em caráter terminativo, nesta quarta-feira (2), parecer favorável do senador Osmar Dias (PDT-PR), com quatro emendas, a projeto de lei da Câmara (PLC 43/09) que altera a Lei de Execução Penal (LEP) para atribuir à Defensoria Pública competência para a prática de diversos atos na fase de execução da sentença penal condenatória.
A primeira modificação do relator foi feita na ementa do PLC 43/09, de modo a prever na LEP a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública. Na segunda emenda, estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos e a seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.
Em relação a outras mudanças inseridas pelo relator, estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para seu adequado funcionamento e, solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; e requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de unidade prisional.
Fonte: Agência Senado
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