Por José Rômulo Plácido Sales
Este texto sobre Defensoria Pública faz parte da Retrospectiva 2009, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.
Sem sombra de dúvidas, o ano de 2009 marcou a Defensoria Pública e, notadamente, a Defensoria Pública da União. Na seara legislativa, no dia 7 de outubro, comemoramos a sanção, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei Complementar 132/2009, que alterou nossa Lei Orgânica Nacional.
Sem sombra de dúvidas, o ano de 2009 marcou a Defensoria Pública e, notadamente, a Defensoria Pública da União. Na seara legislativa, no dia 7 de outubro, comemoramos a sanção, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei Complementar 132/2009, que alterou nossa Lei Orgânica Nacional.
Dessa forma, o novo regime jurídico da Defensoria Pública, resumidamente, passou a contemplar a ampliação das nossas funções, a modernização, a democratização e a transparência na gestão institucional. A Defensoria Pública, segundo a definição legal, passou a ser considerada “expressão e instrumento do regime democrático”. Noutras palavras, a Defensoria Pública Brasileira, de forma manifesta, tem agora um novo fundamento de validade: o artigo 1º da Constituição da República.
Devemos priorizar a solução extrajudicial de conflitos, por meio da mediação, conciliação e arbitragem e também promover a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico.
Os assistidos da Defensoria Pública têm agora direito à informação sobre localização e horário de funcionamento das nossas unidades; sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses. Passaram os cidadãos, de igual sorte, a poder reclamar pela qualidade e eficiência do nosso atendimento jurídico. Embora desde 2007 já pudéssemos propor ações civis públicas em defesa dos mais necessitados, a nova Lei Orgânica também garantiu e reforçou tal legitimidade em seu art. 4º, inc. VII, VIII, X e XI.
Defensores federais
Os cargos da carreira, que antes eram de “Defensores Públicos da União”, passaram a ser denominados de “Defensores Públicos Federais”, evitando-se, com isso, a confusão com as funções exercidas pela Advocacia-Geral da União. O Defensor Público Federal não defende a União, mas, sim, o cidadão comum do povo que não tem condições de acessar a Justiça por falta de condições de contratar um profissional da advocacia.
A composição do nosso Conselho Superior, órgão da Administração Superior responsável pelo poder normativo e disciplinar, passou a ser mais democrático, com dois membros de cada uma das três categorias da carreira (Segunda, Primeira e Especial), todos eles eleitos pelo sufrágio de seus pares.
O Defensor Público-Geral Federal passou a ser nomeado pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de todos os membros da Instituição, ratificando procedimento já adotado, historicamente, a partir de lista elaborada pela associação nacional da categoria.
A incolumidade física dos membros da Defensoria Pública, quando no desempenho de suas atribuições, passou a ser garantida pela atribuição, a cargo do Defensor Público-Geral Federal, de requisitar força policial.
Como forma de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, o Defensor Público Federal ganhou a prerrogativa de livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento. O sistema penitenciário federal, doravante, deve reservar instalações seguras e adequadas ao trabalho do Defensor Público Federal, franqueando o acesso a todas as dependências, independentemente de agendamento, além de prestar as informações solicitadas e o acesso à documentação dos presos e internos. Além do mais, os Defensores Públicos Federais agora participam, com direito de voz e voto, do Conselho Penitenciário.
Em síntese, tais alterações representam avanços institucionais importantes, que elevam a dignidade das funções exercidas pela Defensoria Pública e conferem importantes instrumentos para a efetivação do acesso à Justiça pela população carente.
Audiências públicas
Na seara jurídica, importante destacar a participação da Defensoria Pública da União na série de audiências públicas sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), realizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Ao todo, foram ouvidos 49 especialistas de diversos segmentos da sociedade, do Executivo e do Judiciário, além de oito autoridades convidadas. Os debates giraram em torno dos critérios para o fornecimento de medicamentos pelo poder público.
Na abertura das discussões, o Presidente do STF lembrou que os cidadãos buscam na Justiça o acesso a medicamentos e procedimentos indicados por médicos do sistema, mas ainda não recomendados pelos protocolos do SUS ou mesmo não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O problema foi tratado por nós, Defensores Públicos Federais, na primeira semana das audiências.
O Subdefensor Público-Geral Federal, Leonardo Lorea Mattar, defendeu o reconhecimento, pelo STF, da legitimidade passiva da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, solidariamente, na prestação da saúde à população, além do bloqueio de verbas públicas. Os dois pontos remetem, inclusive, a duas propostas de súmulas vinculantes feitas pela própria Defensoria Pública-Geral da União ao STF.
Isso mostra que, no Brasil, o acesso à Justiça pela Defensoria Pública da União, não se dá apenas com o ajuizamento de inúmeras demandas perante as primeiras instâncias judiciais e tribunais de apelação, mas, em seu múnus público de defesa, a Instituição dirige suas atividades aos mais elevados graus e instâncias (especial e extraordinária), das teses que beneficiem os interesses de nossos necessitados.
Com isso, os Defensores Públicos Federais esperam dar cumprimento ao direito constitucional à assistência jurídica integral e gratuita aos mais carentes, que, por certo, engloba todas as instâncias do Poder Judiciário Nacional e, até mesmo, às Cortes Internacionais de Justiça, notadamente as de direitos humanos.
Concurso público
No âmbito interno da Defensoria Pública da União, destaco os preparativos para o 4º Concurso Público de ingresso na carreira. Temos nos empenhado para prover os cargos de Defensor Público Federal ainda vagos, que beneficiarão diretamente a população brasileira necessitada.
Registro, também, com enorme júbilo, que projetos especiais, ações itinerantes e mutirões têm dado atendimento aos nossos assistidos fora das sedes de nossas 38 unidades espalhadas pelo país. Entre eles, o Projeto Dourados, o de Erradicação do Escalpelamento e o Projeto Quilombolas. Esses projetos testemunham o fato de que os Defensores Públicos Federais, a despeito da enorme demanda de atividades, não se conformam em ficar em seus gabinetes esperando que os cidadãos carentes busquem por seus serviços.
O Projeto Dourados está em plena atividade no Estado do Mato Grosso do Sul. Em 12 de novembro, realizamos nossa terceira visita à região de Dourados, foco de constantes tensões. Nessa nova etapa, um grupo permanente de Defensores Públicos Federais passou a coordenar os trabalhos. Os nobres colegas Defensores Públicos Michelle Silva, Gustavo Henrique Virginelli e Átila Ribeiro, com abnegação e elevado espírito altruísta, seguiram para a citada região, iniciando uma série de reuniões com Juízes Federais, representantes do Ministério Público Federal, da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de oficiais de Registro Civil dos cartórios da cidade e antropólogos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
Por meio desses encontros, os Defensores Públicos Federais procuraram estreitar laços entre as instituições, visando diminuir barreiras burocráticas para o pleno exercício dos direitos dos indígenas. A busca desses direitos depende, primeiramente, de documentação hábil a instruir os requerimentos judiciais ou extrajudiciais de direitos previdenciários e assistenciais.
Acreditamos que, em 2010, conseguiremos dar continuidade aos trabalhos realizados nas visitas anteriores, promovendo a efetivação dos direitos básicos das populações indígenas da região de Dourados.
EspalpelamentoPor meio do projeto “Escalpelamento na Amazônia” a Defensoria Pública da União, sob a coordenação da defensora pública federal Luciene Strada, vem trabalhando, desde 2005, para a erradicação do problema grave do escalpelamento de seres humanos, decorrente da precariedade das embarcações movida a propulsão motor, que atinge as comunidades ribeirinhas da região amazônica.
O escalpelamento é o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano (couro cabeludo) por motores dos barcos. Além de ajudar a implementar políticas de modernização das embarcações, a Instituição orienta as vítimas sobre seus direitos, garante tratamento médico adequado e oferece curso de capacitação para os cidadãos ribeirinhos.
A fim de dar início ao “Projeto Quilombolas”, a Defensoria Pública-Geral da União, em 8 de junho, firmou acordo com a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). Nosso objetivo maior é implementar ações voltadas para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a famílias quilombolas, ampliando e qualificando a atuação da Defensoria Pública da União nessa área.
Entre os principais pontos do citado acordo, merece destaque o fato de que a Defensoria Pública da União fará, extrajudicialmente, conciliações entre as partes em conflitos de interesses; proporá ações civis públicas; patrocinará ações junto aos órgãos governamentais com vistas a garantir benefícios de prestação continuada aos quilombolas e realizará oficinas para orientá-los sobre seus direitos, garantidos na Constituição e leis esparsas.
A participação da Defensoria Pública no processo de reconhecimento e efetivação dos direitos das comunidades tradicionais é extremamente importante e, por conta disso, já temos trabalhos desenvolvidos em nossas unidades na Bahia, São Paulo e no Rio Grande do Sul.
MutirãoTambém visando a ampliar a nossa capacidade de atendimento, a Defensoria Pública da União realizou, ao longo do ano, diversos mutirões, como os do Dia Nacional da Defensoria Pública e do Dia Nacional do Idoso. É gratificante lembrar que, por mutirão, em 2 de outubro, Dia Nacional do Idoso, centenas de pessoas passaram pelo saguão de acesso ao metrô, na rodoviária do Plano Piloto de Brasília, e receberam assistência jurídica e uma cartilha informativa sobre Direito Previdenciário. Além do atendimento, os Defensores Públicos Federais ministraram palestras abordando assuntos de Direito Previdenciário.
Interessante notar como a população brasileira tem fome e sede de Justiça. Algumas de nossas palestras provocaram a participação direta da plateia com perguntas. Quando o tema era “aposentadoria por idade e por tempo de contribuição”, ministrada pelo Defensor Público Federal Claudionor Barros Leitão, muitos idosos, atentos às orientações, aproveitaram para tirar dúvidas sobre seus casos particulares.
É por tudo isso que o III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil revelou números que representam avanços em sua mais nova edição. Em 4 de novembro, o Ministério da Justiça, por meio da sua Secretaria de Reforma do Judiciário, divulgou os resultados dos trabalhos. A pesquisa teve como objetivo verificar como funciona a Defensoria Pública e, a partir daí, formular políticas públicas voltadas para a Instituição e seus assistidos.
De acordo com o estudo, o número de atendimentos dos Defensores Públicos Federais aos assistidos aumentou. Em 2006, os membros da Defensoria Pública da União realizaram 123.548 atendimentos jurídicos gratuitos em suas unidades. Já em 2008, com 268 Defensores Públicos Federais, esse número foi de 513.598. Para este ano, a previsão é que os 336 membros da Instituição consigam promover um milhão de atendimentos até o final de dezembro.
A participação dos membros da carreira em audiências e atos voltados para a instrução de procedimento judicial ou administrativo também aumentou. No ano de 2006, os Defensores Públicos Federais participaram de 643 audiências na área cível e 2.470 na área criminal. Em 2007, esse número praticamente dobrou: 1.604 audiências na área cível e 4.923 na área criminal. Em 2008, a participação ocorreu em 1.633 audiências na área cível e 4.225 na área criminal. Até o fechamento do ano, o balanço final, certamente revelará, também nesse aspecto, um sensível incremento nos números.
As conquistas obtidas em 2009 já são sentidas pelos Defensores Públicos e, principalmente, pelos cidadãos destinatários dos serviços essenciais prestados pela nossa Instituição. Se, no pensamento de Bertold Bretch, “a justiça é o pão do povo”, esperamos que, no ano que vem, a Defensoria Pública consiga ser o fermento deste pão, a fim de que o lema da Defensoria Pública da União possa ecoar na realidade: “seja cidadão, lute por seus direitos!”.
Fonte: Conjur
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