A Defensoria Pública de Ponte Nova está questionando junto ao Governo o desconto do Imposto de Renda na indenização por danos morais recebida no último dia 03/12, pelos familiares das vítimas fatais do incêndio da Cadeia Pública de Ponte Nova.
Segundo a Defensora Fernanda de Sousa Saraiva Possato, “no referido dia foi creditado na conta dos beneficiários da indenização o valor referente aos danos morais. Qual foi a surpresa que do tal valor depositado, foi abatido o imposto de renda, ou seja, houve a retenção do imposto citado na fonte. No entanto, os familiares beneficiários, bem como esta Defensora Pública, discordam do referido abatimento”.
Assim sendo, a Defensora encaminhou ontem (11/12) à Diretoria de Proteção aos Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais, um ofício questionando o referido desconto, entendendo-o ilegal e fundamentando-se, assim, o pedido com vasta jurisprudência. Veja em anexo:
Segundo a Defensora Fernanda de Sousa Saraiva Possato, “no referido dia foi creditado na conta dos beneficiários da indenização o valor referente aos danos morais. Qual foi a surpresa que do tal valor depositado, foi abatido o imposto de renda, ou seja, houve a retenção do imposto citado na fonte. No entanto, os familiares beneficiários, bem como esta Defensora Pública, discordam do referido abatimento”.
Assim sendo, a Defensora encaminhou ontem (11/12) à Diretoria de Proteção aos Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais, um ofício questionando o referido desconto, entendendo-o ilegal e fundamentando-se, assim, o pedido com vasta jurisprudência. Veja em anexo:
Ascom / DPMG
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