A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou hoje, dia 2 de dezembro, com emendas, o Projeto de Lei número 43/09, que regulamenta a atuação da Defensoria Pública no âmbito da execução da pena.
O projeto prevê a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material às Defensorias Públicas para a realização da assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação. Inclui ainda a Defensoria Pública na lista de Órgãos da Execução Penal, além de reservar espaço próprio à Defensoria Pública dentro dos estabelecimentos penais.
Relatório
O Senador Osmar Dias (PDT/PR) havia reformulado o relatório sobre o PL 43/09, de autoria do Deputado Federal Edmilson Valentin (PCdoB/RJ), mas contemplou integralmente os entendimentos mantidos pela ANADEP e CONDEGE com a CONAMP e o CNPG, com a participação do Ministério da Justiça.
População Carcerária
Dados do Ministério da Justiça (2008) indicam que existem cerca de 446 mil presos no Brasil. Estima-se que 90% deles não possuem condições financeiras para pagar um advogado particular, permanecendo, efetivamente, esquecidos pelo Estado. Tal situação dificulta ainda mais o processo de ressocialização do indivíduo encarcerado, tornando-o extremamente vulnerável ao assédio de facções criminosas (que em muitos casos fornece assistência jurídica em troca de favores espúrios ou lealdade).
Com a aprovação, o projeto volta para a CCJ da Câmara dos Deputados.
Fonte:ANADEP
O projeto prevê a necessidade de prestação de auxílio estrutural, pessoal e material às Defensorias Públicas para a realização da assistência jurídica, integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais, em todas as unidades da Federação. Inclui ainda a Defensoria Pública na lista de Órgãos da Execução Penal, além de reservar espaço próprio à Defensoria Pública dentro dos estabelecimentos penais.
Relatório
O Senador Osmar Dias (PDT/PR) havia reformulado o relatório sobre o PL 43/09, de autoria do Deputado Federal Edmilson Valentin (PCdoB/RJ), mas contemplou integralmente os entendimentos mantidos pela ANADEP e CONDEGE com a CONAMP e o CNPG, com a participação do Ministério da Justiça.
População Carcerária
Dados do Ministério da Justiça (2008) indicam que existem cerca de 446 mil presos no Brasil. Estima-se que 90% deles não possuem condições financeiras para pagar um advogado particular, permanecendo, efetivamente, esquecidos pelo Estado. Tal situação dificulta ainda mais o processo de ressocialização do indivíduo encarcerado, tornando-o extremamente vulnerável ao assédio de facções criminosas (que em muitos casos fornece assistência jurídica em troca de favores espúrios ou lealdade).
Com a aprovação, o projeto volta para a CCJ da Câmara dos Deputados.
Fonte:ANADEP
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