segunda-feira, 31 de maio de 2010

Juiz decide a favor de ACP proposta pela Defensoria Pública de Ipatinga

O Juiz da 1º Vara Civil da comarca de Ipatinga, Marcelo Rodrigues Fioravante, emitiu decisão final a favor da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da comarca contra a Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa). Na sentença o juiz foi contrário ao parecer do Ministério Público que questionava a legitimidade da Defensoria como autora da ação. A sentença publicada no dia 24/05 é cabível de recurso dentro do prazo estabelecido.

Em posição contrária ao parecer do Ministério Público, o juiz destacou em sua decisão que a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais recentemente encaminhou aos promotores uma “orientação” para atuarem de forma contrária à legitimação extraordinária da Defensoria para a propositura de ações coletivas. “Não resta dúvida que o debate extravasou o campo jurídico e alcançou a seara político-institucional. Sob este enfoque de confronto, o debate nada contribui para evolução da precoce democracia brasileira, que tem como um dos seus corolários o incremento dos mecanismos de amplo acesso à Justiça”, relatou o magistrado.

Segundo o Defensor Público de Ipatinga, Rafael Boechat, a decisão demonstra um fortalecimento da instituição. “Do ponto de vista institucional, a decisão proferida nesta ação civil pública, fortalece ainda mais a legitimidade ativa da Defensoria Pública, uma vez que o juiz , antes de analisar o mérito enfrentou o parecer desfavorável do Ministério Público”, destacou o Defensor.

Cobrança indevida

Em 2009 a Defensoria Pública de Ipatinga entrou com uma liminar para suspensão da cobrança da taxa de atendimento cobrado no Núcleo de Assistência Jurídica da Faculdade de Direito de Ipatinga (Fadipa).
Chegou ao conhecimento da Defensoria a informação de que a Faculdade, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica (NPJ), cobrava da população o valor de R$ 80,00 à título de orientação jurídica.

A faculdade informou ao Defensor que a cobrança era para manutenção do escritório. O Núcleo foi fundado em 1998 e na época da ação eram realizados, em média, 25 atendimentos e 1.200 processos eram acompanhados. Se cada um desses processos que estavam sendo acompanhados corresponde à R$ 80,00 de taxa, o núcleo recebeu R$96 mil para a manutenção do escritório .

A decisão final do juiz condenou a Fadipa, além da suspensão da cobrança, ao pagamento de 10% da ação à Defensoria Pública. O dinheiro será depositado na conta da Defensoria para um fundo de manutenção da instituição, conforme rege a Lei 80, alterada pela LC 132.

Ascom / ADEP-MG

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