STJ determina extinção do processo, considerando o valor que seria gasto para julgá-lo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a extinção de uma ação contra uma mulher acusada de tentar furtar três vidros de esmalte de unha, avaliados em R$ 5,89. De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (31) pela Corte, o julgamento do processo custaria R$ 2.674,24 no STJ, e R$ 3.775,06 no STF (Supremo Tribunal Federal), valor considerado muito alto para julgar um caso tão pequeno.
Esta não foi a primeira vez que um processo como esse foi extinto pelo Tribunal, que tem aplicado o “princípio da insignificância” para casos como este. Para tanto, os ministros do STJ avaliam se o valor furtado causaria danos ao patrimônio da vítima.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Justiça concedeu liberdade a um homem que estava preso por furtar um caderno de uma papelaria.
Em outro caso recente semelhante, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ após o Tribunal estadual condenar a seis meses de prisão um homem por furto. Após analisar o caso, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção do processo.
Fonte: R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a extinção de uma ação contra uma mulher acusada de tentar furtar três vidros de esmalte de unha, avaliados em R$ 5,89. De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira (31) pela Corte, o julgamento do processo custaria R$ 2.674,24 no STJ, e R$ 3.775,06 no STF (Supremo Tribunal Federal), valor considerado muito alto para julgar um caso tão pequeno.
Esta não foi a primeira vez que um processo como esse foi extinto pelo Tribunal, que tem aplicado o “princípio da insignificância” para casos como este. Para tanto, os ministros do STJ avaliam se o valor furtado causaria danos ao patrimônio da vítima.
Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Justiça concedeu liberdade a um homem que estava preso por furtar um caderno de uma papelaria.
Em outro caso recente semelhante, a Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao STJ após o Tribunal estadual condenar a seis meses de prisão um homem por furto. Após analisar o caso, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a extinção do processo.
Fonte: R7
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