sexta-feira, 21 de maio de 2010

STJ absolve ladrão de galinha caipira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem havia sido condenado pela Justiça de Minas a 1 ano de detenção por ter furtado uma galinha avaliada em R$ 10.

Na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, conforme o processo, o acusado entrou no quintal de um vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". A PM foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo "em flagrante delito, ainda de posse da galinha". O fato ocorreu em São João Nepomuceno, Minas Gerais.

A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela Defensoria Pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.

Durante o julgamento, o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, ressaltou que o animal furtado foi infimamente avaliado e não se tinha notícia de que a vítima sofreu prejuízo com a conduta do acusado. "O fato denunciado é penalmente irrelevante", concluiu o ministro. O voto de Mussi foi acompanhado por unanimidade pelos colegas.


Fonte: O Estado de S. Paulo

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