quarta-feira, 26 de maio de 2010

Defensoria de Minas consegue absolvição de ladrão de galinha

Depois de quatro anos de processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e absolveu um ladrão de galinha. O assistido havia furtado uma galinha avaliada em R$ 10 e por isso foi condenado a um ano de prisão, mais multa.

O furto aconteceu em 2006 em São João do Nepomuceno, quando o acusado foi preso pela Polícia Militar depois de uma denúncia anônima. O processo tramitou em 1º grau na Comarca de São João Nepomuceno. O réu foi condenado. A Defensoria Pública da comarca recorreu da decisão e o processo foi distribuído para a 5ª Câmara Criminal do TJMG, onde a sentença foi mantida pelos desembargadores.

De posse do processo, a Defensora Pública Silvana Lobo, então lotada na 5ª Câmara Criminal do TJMG, entrou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para discutir a subtração da ave. A absolvição veio quatro anos depois. Segundo a Defensora, casos como esses eram frequentes quando atuava na Câmara Criminal. “Cansei de ver pessoas condenadas por terem subtraído par de chinelos, desodorante, balas e cerveja”, disse a Defensora.

Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi ressaltou que “o fato denunciado é penalmente irrelevante". Para Silvana Lobo, processos como estes devem ser enviados ao Juizado especial Cível para decidir pela indenização do prejuízo, evitando assim congestionamentos no judiciário. “Há muitas coisas desnecessárias sendo julgadas pelo judiciário, o que demanda muito tempo e dinheiro público. Com isso o judiciário está cheio de processos se arrastando”, disse Silvana Lobo.

Ascom / ADEP-MG

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