A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) está abrindo inscrições para a escolha de três Defensores Públicos para concorrerem a uma vaga para participar do Programa de intercâmbio de Defensores Públicos do MERCOSUL, que será realizado na cidade de Buenos Aires.
O programa de intercâmbio, que conta com o apoio do Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul, foi elaborado pela Defensoría Geral da Nação, Defensoría Geral da Cidade de Buenos Aires, Associação de Magistrados e Funcionários da Justiça Nacional e pela Associação dos Defensores Públicos da República Argentina.
Durante quinze dias, oito Defensores Públicos, sendo dois do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE), dois do Chile, dois do Paraguai e dois do Uruguai, terão a oportunidade de conhecer o trabalho de seus colegas na Defensoría Geral da Nação e na Defensoría Geral da Cidade de Buenos Aires, bem como as práticas desenvolvidas, formas de gestão e as dificuldades enfrentadas.
Para a escolha do candidato para o intercâmbio, a ANADEP abriu inscrições para que cada associação estadual e do Distrito Federal indique três nomes e encaminhe à ANADEP até do dia 24 de fevereiro, às 18 h, onde serão sorteados os nomes de três Defensores Públicos para o programa. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
As condições para a participação estão deliberadas conforme o edital abaixo:
Edital de inscrição para participar do programa de intercâmbio que se realizará na cidade de Buenos Aires/Argentina, em maio de 2010.
Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:
I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL;
II- Exercer a função de Defensor Público;
III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;
IV- Apresentar curriculum vitae;
V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);
VI- Ter experiência profissional em pelo menos uma das áreas jurídicas do programa de intercâmbio;
VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia na República Argentina;
VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinqüenta dólares) por dia de permanência;
IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, às entidades organizadoras;
X- Elaborar relatório sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias, após a conclusão do intercâmbio;
XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;
XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.
Art. 2º. As Associações estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 3 (três) defensores associados obedecendo aos seguintes critérios:
I – funções exercidas na Defensoria Pública;
II- funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- tempo de carreira;
IV- participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;
V- títulos acadêmicos e publicações.
Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas associações estaduais até o dia 24 de fevereiro de 2010, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.
Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 3 candidatos, em sua sede, no dia 25 de fevereiro de 2010, às 15 horas, entre os Defensores Públicos selecionados pelas associações estaduais.
Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um estado da federação desclassifica o outro selecionado no mesmo estado.
Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
Confira a íntegra do Programa de Intercâmbio entre Defensores Públicos dos países integrantes do Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.
Fonte: ANADEP
O programa de intercâmbio, que conta com o apoio do Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul, foi elaborado pela Defensoría Geral da Nação, Defensoría Geral da Cidade de Buenos Aires, Associação de Magistrados e Funcionários da Justiça Nacional e pela Associação dos Defensores Públicos da República Argentina.
Durante quinze dias, oito Defensores Públicos, sendo dois do Brasil (uma indicação da ANADEP e outra do CONDEGE), dois do Chile, dois do Paraguai e dois do Uruguai, terão a oportunidade de conhecer o trabalho de seus colegas na Defensoría Geral da Nação e na Defensoría Geral da Cidade de Buenos Aires, bem como as práticas desenvolvidas, formas de gestão e as dificuldades enfrentadas.
Para a escolha do candidato para o intercâmbio, a ANADEP abriu inscrições para que cada associação estadual e do Distrito Federal indique três nomes e encaminhe à ANADEP até do dia 24 de fevereiro, às 18 h, onde serão sorteados os nomes de três Defensores Públicos para o programa. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
As condições para a participação estão deliberadas conforme o edital abaixo:
Edital de inscrição para participar do programa de intercâmbio que se realizará na cidade de Buenos Aires/Argentina, em maio de 2010.
Art. 1º. São requisitos para participar da seleção do programa de intercâmbio:
I- Ser Defensor Público de um país membro do MERCOSUL que integre o BLOCO DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL;
II- Exercer a função de Defensor Público;
III- Ser associado a uma associação estadual de Defensores Públicos, filiada a ANADEP;
IV- Apresentar curriculum vitae;
V- Apresentar comprovação do tempo de exercício da função de Defensor Público (3 anos, no mínimo);
VI- Ter experiência profissional em pelo menos uma das áreas jurídicas do programa de intercâmbio;
VII- Comprovar contratação de seguro de saúde internacional durante o tempo de estadia na República Argentina;
VIII- Dispor de uma quantia de no mínimo U$S 50,00 (cinqüenta dólares) por dia de permanência;
IX- Elaborar relatório circunstanciado sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue, ao final dos trabalhos, às entidades organizadoras;
X- Elaborar relatório sobre a experiência do intercâmbio a ser entregue à Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), em até 30 dias, após a conclusão do intercâmbio;
XI- Compreender e se fazer compreender na língua espanhola;
XII- Aderir aos termos das disposições do programa de intercâmbio e sua regulamentação.
Art. 2º. As Associações estaduais de Defensores Públicos deverão selecionar 3 (três) defensores associados obedecendo aos seguintes critérios:
I – funções exercidas na Defensoria Pública;
II- funções exercidas fora da Defensoria Pública;
III- tempo de carreira;
IV- participação em Congressos jurídicos e em eventos de Defensores Públicos;
V- títulos acadêmicos e publicações.
Art. 3º. Os nomes dos Defensores Públicos selecionados deverão ser remetidos à ANADEP pelas associações estaduais até o dia 24 de fevereiro de 2010, acompanhados dos documentos exigidos no artigo 1º, incisos IV e V.
Art. 4º. A Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) realizará sorteio público de 3 candidatos, em sua sede, no dia 25 de fevereiro de 2010, às 15 horas, entre os Defensores Públicos selecionados pelas associações estaduais.
Art. 5º. O sorteio de Defensor Público de um estado da federação desclassifica o outro selecionado no mesmo estado.
Art. 6º. A escolha final ficará a cargo de uma comissão especial formada pelas entidades organizadoras.
Confira a íntegra do Programa de Intercâmbio entre Defensores Públicos dos países integrantes do Bloco dos Defensores Públicos Oficiais do Mercosul.
Fonte: ANADEP
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