segunda-feira, 6 de julho de 2009

Policia Militar revê posicionamento na questão de torcida única

Conforme já foi noticiado aqui neste espaço, no dia 25 de junho Ministério Público; Federação Mineira de Futebol; ADEMG; Polícia Militar de Minas Gerais; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; Atlético e Cuzeiro Esporte Clube, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo que, quem tiver mando de campo, terá direito a 90% dos ingressos em dia de clássico no Mineirão. A decisão estaria valendo para o próximo jogo marcado para o dia 12 de julho.

A notícia caiu como bomba sobre vários setores. Defensores Públicos que atuam na Comoveec (Comissão de monitoramento da Violência nos estádios e Eventos esportivos e culturais) tentaram reverter a questão administrativamente, o que não foi possível. Na sexta-feira, 04 de junho a Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma Ação Cívil Pública pedindo anulação do TAC e liminar para que no próximo jogo (12 de julho), seja mantida a regra anterior de 50% dos ingressos para cada uma das torcidas. De acordo com o vice-presidente da ADEP-MG, Defensor Público Flávio Rodrigues Lelles, a deliberação contraria o Estatuto do Torcedor (Lei Federal que acaba de completar seis anos) que confere ao torcedor o direito de ir à campo, com segurança.

Em reação à proposta da Defensoria Pública, a Polícia Militar de Minas Gerais encaminhou correspondência aos signatários do TAC, assinada pelo Comandante –Geral, Coronel Renato Vieira de Souza. Veja, abaixo, a íntegra do texto:

“Torna-se imperioso afirmar que o contexto aqui abordado restringe-se somente aos aspectos téncicos da segurança pública. No entanto, é necessário indagar até que ponto a sociedade aceita o compromisso assumido pelos signatários da ata da reunião considerando-se que a mídia não participou da discussão, tampouco foi fomentado um debate amplo com todos os afetados pela proposta das “torcidas organizadas únicas”. No Estado Democrático de Direito brasileiro, torna-se necessáro um debate amplo sobre o tema: os órgãos de segurança pública não podem trazer para si uma responsabilidade por uma decisão que requer o compartilhamento de informações e de opiniões. Este é o contexto da gestão pública por resultados, a qual apregoa que toda medida que afete a população em proporções elevadas, como o é a questão das torcidas no Mineirão, requer maior planejamento , organização e avaliação.
Diante do exposto, a PMMG não pode responsabilizar-se pelas consequências advindas da decisão dos que acordaram a medida, por entender que os resultados podem ter repercussões extremamente negativas . Nota-se que tal cenário, do ponto de vista da instiuição, é claramente previsível e ainda pode ser evitado. Portanto, sugere-se a manutenção do atual modelo de comparecimento de torcedores aos jogos envolvendo os principais times do Estado.
Solicito ainda a V.Exa. a fineza da correção da ata da reunião que tratou do assunto em questão, haja vista que esta não traduz o parecer da PMMG por seus representantes oficias (Coronéis Nilo e Teatini), isto é, o de sermos contrários à decisão tomada. Além disso, os assuntos de alta complexidade que possam trazer repercussão para a seguranã pública em Minas Gerais deverão ser submetidos ao Colegiado de Integração de Defesa Social.
Ao ensejo , reitero a V.Exa. protestos de elevada estima e distina consideração.”

ASCOM/ADEP-MG

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