sexta-feira, 3 de julho de 2009

Defensoria Pública entra na justiça para garantir direito do torcedor

No dia 25 de junho foi assinado pelo Ministério Público; pela Federação Mineira de Futebol; ADEMG; Polícia Militar de Minas Gerais; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; Atlético e Cuzeiro Esporte Clube, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo que: quem tiver mando de campo, terá direito a 90% dos ingressos em dia de clássico no Mineirão. A decisão já está valendo para o próximo jogo marcado para o dia 12 de julho.
Nesta sexta-feira, 04 de junho a Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma
Ação Cívil Pública pedindo anulação do TAC com pedido de liminar para que no próximo jogo (12 de julho), seja mantida a regra anterior de 50% dos ingressos para cada uma das torcidas. De acordo com o vice-presidente da ADEP-MG, Defensor Público Flávio Rodrigues Lelles, a deliberação contraria o Estatuto do Torcedor (Lei Federal que acaba de completar seis anos) que confere ao torcedor o direito de ir à campo, com segurança.
“Não é possível assegurar com 100% de certeza que um torcedor do Atlético ou do Cruzeiro não compre ingresso para uma partida em dia de clássico quando o mando for da outra agremiação”, afirma o Defensor. Flávio Lelles diz ainda que será difícil garantir segurança a esses 10% da torcida minoritária em relação a como vão chegar no estádio e como vão sair.

ASCOM ADEP-MG

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