Em Reunião Ordinária, no dia 10 de julho, o Conselho Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais deferiu o requerimento da concessão de vantagens pessoais, da ADEP-MG. A votação teve apenas um voto contrário, o do relator Gustavo Corgosinho. Aposentados acompanharam atentamente a reunião. A diretora Social e coordenadora do Departamento dos Aposentados da ADEP, Dra Therezinha Aparecida de Souza, mobilizou os colegas aposentados para acompanharem as três etapas do julgamento cujo desfecho foi favorável. O Conselho Superior da Defensoria Pública, de Oficio, estendeu os benefícios requeridos aos demais Defensores Públicos que possuem as vantagens acima citadas, independentemente de serem ou não associados da ADEP. “Fiquei muito feliz com a aprovação, principalmente porque atingiu não apenas os associados da ADEP, mas toda a classe, inclusive defensores que ainda estão na ativa”, ressaltou a diretora. Após o julgamento no Conselho Superior da Defensoria Pública, Therezinha agradeceu em nome de todos, o trabalho eficiente dos membros Conselho Superior da Defensoria Pública no caso.
As vantagens pessoais serão pagas em parcelas autônomas até que venham a ser absorvidas pelo valor do subsidio.
As vantagens pessoais serão pagas em parcelas autônomas até que venham a ser absorvidas pelo valor do subsidio.
Relembrando o caso
A luta pelas vantagens pessoais, como todos sabem, é antiga e de interesse de toda a classe. A Lei 17.127 tratou dos subsídios em 2007, sem as vantagens pessoais. Até então os Defensores Públicos eram remunerados como os servidores públicos: havia um vencimento básico, e sobre eles incidiam algumas parcelas remuneratórias. Como faz questão de lembrar o ex-presidente da ADEP, Glauco David Oliveira Sousa, eram muitas as variáveis e o modelo se mostrava insuficiente para a necessidade da Defensoria, uma vez que dava tratamento diferenciado para situações semelhantes. Além disso, a Constituição estabelece que algumas carreiras de estado como Defensor, Juiz e Promotor, devem ser remuneradas por uma forma de retribuição denominada subsídio, que veio no bojo de uma reforma administrativa do governo Fernando Henrique Cardoso visando dar mais transparência ao que o Estado paga a essas carreiras tidas como típicas do Estado. Partindo deste principio, a Defensoria Pública tinha motivos jurídicos para implantar o subsídio e havia ainda a necessidade de uma proposta de remuneração mais equilibrada. O modelo anterior concentra recursos porque aloca mais verba para aqueles que já estão a mais tempo na função e essas mesmas vantagens não alcançam os novos porque acabaram sendo extintas.
Diante desse quadro, a ADEP-MG percebeu a necessidade de buscar uma forma de assegurar o máximo de aumento para todos, consciente de que teria de enfrentar esse efeito. O subsídio tornou-se uma das bandeiras da ADEP em razão de, a própria constituição, apontar para este caminho. Inicialmente houve a pretensão de estabelecer o subsídio em valores compatíveis com esse tipo de retribuição, a exemplo das outras carreiras que já o têm, como o Ministério Público e a Magistratura, mas a despeito de fazer uma greve de cinco meses não houve força suficiente para fazer o Governo aceitar a proposta e apresentar uma contraproposta que fosse vantajosa para todos. Então, o subsídio foi fixado da forma prevista na constituição, mas em valores muito aquém do que se pretendia, o que gerou um outro tipo de imperfeito: pessoas que no regime anterior, em razão daquelas vantagens que incorporaram, acabaram não tendo praticamente nenhum aumento, deixaram de ganhar. Eles já tinham a retribuição no modelo anterior, que era superior àquela que foi destinada à classe que eles pertenciam.
A situação dos aposentados
De acordo com o ex-presidente da ADEP e membro do Conselho Superior, Glauco David de Oliveira Sousa, os aposentados, que normalmente já têm mais tempo de serviço, incorporaram algumas vantagens pessoais que, na prática, projetavam um valor bruto maior do que o subsidio oferecido em parcela única. Essa era a questão a exigir cuidado. A demanda da ADEP também visava corrigir isso. No entendimento do jurídico da associação, era necessário mostrar que determinadas verbas, mesmo com o regime de subsídio, deveriam prevalecer. Essa tese acabou sendo adotada pela maioria do Conselho, que teve um só voto contrário, o do relator, aquele que enfrentou a matéria pela primeira vez.
Glauco David ressalta ainda que determinadas verbas foram incorporadas ao patrimônio jurídico das pessoas em virtude de terem sido constituídas de forma regular e permanente no tempo em que foram adquiridas. “Em um novo regime não justificaria absorvê-las ou fazer com que elas deixassem de existir e, identificamos algumas parcelas que teriam essa natureza como, por exemplo, o antigo adicional de tempo de serviço, os qüinqüênios e a verba trintenária.
A questão, segundo Glauco, é que uma nova regra se impõe, porém, alguns efeitos da antiga ficam mantidos. “Tomamos emprestados exemplos em outras carreiras que já tinham adotado o subsídio, onde há um casuísmo muito grande de aquilo cabe, aquilo outro cabe... Nós interpretamos como sendo em função das especificidades, de como aqueles direitos surgiram.
Glauco David lembra que o subsídio dos Defensores está muito longe do teto, que é o limite de pagamento. Era necessário também assegurar a manutenção desse pagamento, sem o risco de fraudar a regra de subsídio, porque seriam mantidas e ainda estariam longe do teto. Em sua opinião isso traria mais segurança para manter esse entendimento. “Outra questão que também pesou e eu demonstrei em meu voto, é que, embora a ADEP estivesse reclamando essas verbas que afetam esse universo de pessoas que requereram, com o subsídio a própria administração manteve uma série de verbas anteriores que não estão sendo colocadas em objeção e que foram mantidas a despeito de se entender que o subsídio é em parcela única. E o próprio relator no voto dele, ignorou-as, não as considerou, não as enxergou. Na prática, mostrei que nós tínhamos, em princípio, seis verbas remuneratórias que nem todos recebem, uns uma coisa ou outra, e quatro se mantiveram”, diz o Defensor.
Com esse conjunto de argumento, todos os conselheiros se sentiram à vontade para votar. Nesse debate também foi concluído que não há nenhum tipo de afronta a nenhuma legislação, não se está criando novas despesas, porque não se está gerando direitos novos, e sim restaurando parcelas que foram retiradas indevidamente do patrimônio dos Defensores, e mais, dentro de uma autonomia de um poder para decidir sobre isso.
A conclusão é de que a administração tem que buscar os recursos necessários, suplementar e, se for o caso, assegurar, tão logo seja possível, a incorporação do benefício. O resultado final contempla não só os aposentados, mas a todos que, indistintamente se encontram na mesma situação.
Posição da administração
Procurado para falar sobre o assunto logo após a votação, o Defensor Público Geral afirmou que ainda não tinha nenhuma noção dos valores envolvidos naquela decisão. “Uma coisa é declarar o direito, a outra, bem diferente, é a sua efetivação. Assim que consolidar aquela ata com a assinatura dos conselheiros nós vamos mandar para o DRH, para quantificar o quanto seria aquilo, delimitar qual é o tamanho da questão para ai sim, iniciar as gestões necessárias para a sua implementação”.
Diante desse quadro, a ADEP-MG percebeu a necessidade de buscar uma forma de assegurar o máximo de aumento para todos, consciente de que teria de enfrentar esse efeito. O subsídio tornou-se uma das bandeiras da ADEP em razão de, a própria constituição, apontar para este caminho. Inicialmente houve a pretensão de estabelecer o subsídio em valores compatíveis com esse tipo de retribuição, a exemplo das outras carreiras que já o têm, como o Ministério Público e a Magistratura, mas a despeito de fazer uma greve de cinco meses não houve força suficiente para fazer o Governo aceitar a proposta e apresentar uma contraproposta que fosse vantajosa para todos. Então, o subsídio foi fixado da forma prevista na constituição, mas em valores muito aquém do que se pretendia, o que gerou um outro tipo de imperfeito: pessoas que no regime anterior, em razão daquelas vantagens que incorporaram, acabaram não tendo praticamente nenhum aumento, deixaram de ganhar. Eles já tinham a retribuição no modelo anterior, que era superior àquela que foi destinada à classe que eles pertenciam.
A situação dos aposentados
De acordo com o ex-presidente da ADEP e membro do Conselho Superior, Glauco David de Oliveira Sousa, os aposentados, que normalmente já têm mais tempo de serviço, incorporaram algumas vantagens pessoais que, na prática, projetavam um valor bruto maior do que o subsidio oferecido em parcela única. Essa era a questão a exigir cuidado. A demanda da ADEP também visava corrigir isso. No entendimento do jurídico da associação, era necessário mostrar que determinadas verbas, mesmo com o regime de subsídio, deveriam prevalecer. Essa tese acabou sendo adotada pela maioria do Conselho, que teve um só voto contrário, o do relator, aquele que enfrentou a matéria pela primeira vez.
Glauco David ressalta ainda que determinadas verbas foram incorporadas ao patrimônio jurídico das pessoas em virtude de terem sido constituídas de forma regular e permanente no tempo em que foram adquiridas. “Em um novo regime não justificaria absorvê-las ou fazer com que elas deixassem de existir e, identificamos algumas parcelas que teriam essa natureza como, por exemplo, o antigo adicional de tempo de serviço, os qüinqüênios e a verba trintenária.
A questão, segundo Glauco, é que uma nova regra se impõe, porém, alguns efeitos da antiga ficam mantidos. “Tomamos emprestados exemplos em outras carreiras que já tinham adotado o subsídio, onde há um casuísmo muito grande de aquilo cabe, aquilo outro cabe... Nós interpretamos como sendo em função das especificidades, de como aqueles direitos surgiram.
Glauco David lembra que o subsídio dos Defensores está muito longe do teto, que é o limite de pagamento. Era necessário também assegurar a manutenção desse pagamento, sem o risco de fraudar a regra de subsídio, porque seriam mantidas e ainda estariam longe do teto. Em sua opinião isso traria mais segurança para manter esse entendimento. “Outra questão que também pesou e eu demonstrei em meu voto, é que, embora a ADEP estivesse reclamando essas verbas que afetam esse universo de pessoas que requereram, com o subsídio a própria administração manteve uma série de verbas anteriores que não estão sendo colocadas em objeção e que foram mantidas a despeito de se entender que o subsídio é em parcela única. E o próprio relator no voto dele, ignorou-as, não as considerou, não as enxergou. Na prática, mostrei que nós tínhamos, em princípio, seis verbas remuneratórias que nem todos recebem, uns uma coisa ou outra, e quatro se mantiveram”, diz o Defensor.
Com esse conjunto de argumento, todos os conselheiros se sentiram à vontade para votar. Nesse debate também foi concluído que não há nenhum tipo de afronta a nenhuma legislação, não se está criando novas despesas, porque não se está gerando direitos novos, e sim restaurando parcelas que foram retiradas indevidamente do patrimônio dos Defensores, e mais, dentro de uma autonomia de um poder para decidir sobre isso.
A conclusão é de que a administração tem que buscar os recursos necessários, suplementar e, se for o caso, assegurar, tão logo seja possível, a incorporação do benefício. O resultado final contempla não só os aposentados, mas a todos que, indistintamente se encontram na mesma situação.
Posição da administração
Procurado para falar sobre o assunto logo após a votação, o Defensor Público Geral afirmou que ainda não tinha nenhuma noção dos valores envolvidos naquela decisão. “Uma coisa é declarar o direito, a outra, bem diferente, é a sua efetivação. Assim que consolidar aquela ata com a assinatura dos conselheiros nós vamos mandar para o DRH, para quantificar o quanto seria aquilo, delimitar qual é o tamanho da questão para ai sim, iniciar as gestões necessárias para a sua implementação”.
Na quinta-feira, 23 de julho, o presidente da ADEP, Felipe Soledade, a Diretora Social e Coordenadora do Departamento dos Aposentados, Therezinha Aparecida de Souza e o advogado contratado da ADEP, Luiz Carlos Abritta, fizeram uma visita ao DPG em seu gabinete para tratar de questões relativas aos aposentados. À principio Belmar informou que a ata da reunião sobre vantagens pessoais iria para a próxima reunião do Conselho do dia 13 de agosto. A partir dai seria publicado o extrato que iria para o DRH para análise de cada caso, individualmente. “Eu não seria contra, em tese, a extensão desses efeitos, mas depois viriam os questionamentos. Antes de qualquer decisão precisamos saber do que estamos falando. Não temos noção de valores até que haja o cálculo do DRH”.
Therezinha levantou a questão dos atrasados. Belmar afirmou que não deve sair este ano. “A proposta é de se verificar a possibilidade de, na folha de agosto, já vir o valor atualizado. Há uma briga pelos atrasados mas não posso prometer isso agora. Não temos dinheiro. Mesmo para pagar o do dia , o do mês, já é difícil, tenho um calendário com uma série de datas”, ressaltou o DPG.
Ascom ADEP-MG
Nenhum comentário:
Postar um comentário