A imprensa mineira repercutiu nesta terça-feira (7/7) a atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que entrou com Ação Civil Pública para impedir a realização do clássico entre Cruzeiro e Atlético, marcado para o próximo dia 12, no Mineirão, com torcida majoritária.
A ação foi motivada por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre dirigentes dos clubes, Federação Mineira de Futebol, Ademg, polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Ministério Público.
Conforme o acordo firmado no último dia 25, ficou acertado que o mandante nos clássicos neste Campeonato Brasileiro terá direito a 90% dos ingressos e o visitante a 10%.
PM recomenda clássico sem torcida majoritária
Bruno Moreno
Repórter
Faltando seis dias para o primeiro clássico entre Cruzeiro e Atlético no Campeonato Brasileiro 2009, a Polícia Militar (PM) recomendou ontem que não seja adotada torcida majoritária do time mandante, que é o Cruzeiro. A manifestação veio após a Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública Estadual protocolada na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que pedia a manutenção de cargas iguais para os torcedores. A decisão do juiz Osvaldo Oliveira será publicada hoje, quando também, às 14h30, será realizada a reunião na FMF que determinará todas as questões do clássico, incluindo os locais e a venda de ingressos.
A polêmica começou dia 25 de junho, quando foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os dirigentes dos clubes, a Ademg, a FMF, o Corpo de Bombeiros, as Polícias Militar e Civil e a Promotoria do Consumidor. Ficou acertado que o mandante nos clássicos neste Campeonato Brasileiro teria direito a 90% dos ingressos e o visitante a 10%.
Entretanto, na última sexta-feira a Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma ACP na 3ª Vara da Fazenda Pública solicitando uma liminar para derrubar o TAC. Para o Defensor Público Flávio Lelles, responsável pela ACP, duas foram as motivações: uma jurídica, e outra de segurança. “Foi constatada uma irregularidade no TAC, que se baseia no Regulamento Geral da CBF, que é um documento interno e não pode ferir o Estatuto do Torcedor, que é uma Lei Federal (nº10.671, de 15 de maio de 2003)”, argumentou.
De acordo com o estatuto, os torcedores têm direito a ir ao estádio em segurança e o defensor entendeu que com a torcida majoritária isso não iria ocorrer.“A regra da torcida majoritária se aplica quando o time é de fora da cidade, quando há a escolta da Polícia desde a estrada até o estádio. O Atlético é visitante no Mineirão? Como garantir a segurança do torcedor que sai do Barreiro, da Serra, para ir ao Mineirão?”, questiona Lelles.
Há, ainda, segundo a Defensoria Pública, uma inconstitucionalidade no TAC. Lelles argumenta que o documento fere o inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal. O artigo reza que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
O promotor de Justiça José Antônio Baêta de Melo Cançado, da Promotoria do Consumidor, que reuniu as partes que assinaram o TAC,foi procurado ontem, mas não se pronunciou.
Fonte: Hoje em Dia - Caderno Esportes (7/7/09)
Venda de ingressos para clássico entre Raposa e Galo está indefinida
O programa Bom Dia Minas, da “TV Globo”, também repercutiu o assunto na edição desta terça-feira.
Confira matéria
Fonte: Rede Globo Minas
Programa Bastidores- Rádio Itatiaia
Acompanhe a participação do vice-presidente da ADEP-MG, Flávio Lélles, no programa Bastidores, da rádio Itatiaia, na última sexta (3/7).
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