quinta-feira, 1 de abril de 2010

Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública de Minas obtém liminar favorável no caso Dandara

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª Instância) suspendeu liminar de reintegração de posse concedida no último dia 13 à Construtora Modelo, suposta proprietária do terreno ocupado pela “Comunidade Dandara” há quase um ano. O terreno deve permanecer sob posse dos acampados nos próximos três meses, quando um colegiado de desembargadores do Tribunal deverá julgar o mérito da decisão.

Esta primeira vitória, justamente comemorada pelos moradores da Ocupação Dandara, é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Mineira contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo.

O lugar reúne cerca de mil famílias e aproximadamente 5 mil pessoas que moram em barracos improvisados, sem infraestrutura. Em dezembro do ano passado Defensores Públicos de Minas Gerais visitaram a comunidade e prestarm orientação jurídica aos moradores. Na ocasião, um membro das Brigadas Populares, Rafael Reis Bittencourt, informou que a maior parte dos moradores de Dandara veio da região metropolitana de Belo Horizonte.

A Comunidade Dandara surgiu a partir de uma ação realizada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em parceria com as Brigadas Populares e o Fórum de Moradia do Barreiro. Completa, em 9 de abril, um ano de resistência.

A Justiça determinou que a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte. Além disso, decidiu pela suspensão do processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município para parcelamento e licenciamento do imóvel.

Comissão

Em adendo às medidas que garantem a permanência da comunidade no espaço, a decisão garante que seja instituída uma Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara, e que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica.

Estes encaminhamentos têm o prazo de 45 dias para serem implementados, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento. A decisão judicial reconhece a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada.

Decisão inédita

A grande novidade desta decisão é o reconhecimento da preponderância da dignidade da pessoa, é interpretar a prioridade do direito de morar sobre o direito de propriedade, que não é absoluto. De acordo com informações do blog da Ocupação Dandara, só em Belo Horizonte existem cerca de 80 mil imóveis ociosos e 55 mil famílias sem moradia. O déficit habitacional total na capital mineira é de aproximadmente 200 mil unidades entre valores quantitativos e qualitativos. No Brasil o total chegaria a 8 milhões.


Ascom/ADEP-MG com Luana Bonone, MST, site do Professor Fernando Massote,Blog da Ocupação Dandara

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