A Pastoral Carcerária Nacional - CNBB divulgou ontem, dia 13 de abril, uma Nota Pública de Repúdio à celebração de convênio entre o Estado do Paraná e a OAB/PR.
Confira a íntegra da Nota:
Nota Pública de Repúdio à celebração de convênio entre o Estado do Paraná e a OAB/PR
A Pastoral Carcerária vem, pela presente nota pública, manifestar a sua completa contrariedade ao convênio firmado entre o Estado do Paraná, a OAB/PR e o TJ/PR, com o fito de contratar advogados dativos em detrimento da criação da Defensoria Pública.
É valor caro à Pastoral Carcerária a plena consolidação dos Direitos Humanos no Brasil, o que apenas ocorrerá quando os cidadãos mais vulneráveis à violação de direitos tiverem ao seu alcance uma Defensoria Pública presente e atuante em todos os entes federativos brasileiros.
A despeito da determinação expressa da já vintenária Constituição da República, que dispõe que a Defensoria Pública “é instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, o Estado do Paraná segue, junto com o Estado de Santa Catarina, sendo um dos (dois) únicos Estados ainda desprovidos de Defensoria Pública no Brasil.
Se nas primícias dos anos 90 ainda se poderia falar em dificuldades orçamentárias para justificar a celebração de convênios de tal estirpe, hoje, vinte anos depois, tal desculpa parece se transmudar em velada e inconstitucional política de privatização (ilícita, pois sem licitação) dos serviços de assistência jurídica.
A população mais carente não merece seguir vendo a sua garantia fundamental de acesso à justiça sonegada por convênios que nunca serão aptos a substituir uma Defensoria Pública bem estruturada e forte na defesa de direitos fundamentais.
Especificamente no Paraná, bem sabemos do histórico de lutas e dificuldades dos menos abastados. Inicialmente, afro-descendentes e ameríndios viram a sua terra natal subjugada pela política de colonização caucasiana animada pela então província de São Paulo. Após a elevação do Paraná à estatura de província (em 1853), agora com o acréscimo de alemães, italianos, poloneses e ucranianos às fileiras dos marginalizados, foram massacrados pelo Governo Federal quando lutavam pelo justo direito à terra na famosa “Guerra do Contestado” (1912 a 1926), já no início da República brasileira.
De lá para cá, a população pobre do Paraná segue à deriva, sem a devida atenção estatal às condições de desigualdade a que historicamente foi submetida. E privar essa população do acesso a uma Defensoria Pública presente e bem estruturada nada é senão perpetuar essa história de descaso e de marginalização.
Por essas razões, a Pastoral Carcerária solicita ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná a imediata suspensão da execução do convênio, cujos expressivos aportes financeiros finalmente poderão ser alocados para a criação e efetiva estruturação da Defensoria Pública paranaense.
Brasília, 13 de abril de 2010
Pe. Valdir João Silveira
Coordenado Nacional da Pastoral Carcerária Nacional - CNBB
Rodolfo de Almeida Valente
Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Estadual de São Paulo – CNBB Sul I
Fonte: ANADEP
Confira a íntegra da Nota:
Nota Pública de Repúdio à celebração de convênio entre o Estado do Paraná e a OAB/PR
A Pastoral Carcerária vem, pela presente nota pública, manifestar a sua completa contrariedade ao convênio firmado entre o Estado do Paraná, a OAB/PR e o TJ/PR, com o fito de contratar advogados dativos em detrimento da criação da Defensoria Pública.
É valor caro à Pastoral Carcerária a plena consolidação dos Direitos Humanos no Brasil, o que apenas ocorrerá quando os cidadãos mais vulneráveis à violação de direitos tiverem ao seu alcance uma Defensoria Pública presente e atuante em todos os entes federativos brasileiros.
A despeito da determinação expressa da já vintenária Constituição da República, que dispõe que a Defensoria Pública “é instituição essencial à função jurisdicional do Estado”, o Estado do Paraná segue, junto com o Estado de Santa Catarina, sendo um dos (dois) únicos Estados ainda desprovidos de Defensoria Pública no Brasil.
Se nas primícias dos anos 90 ainda se poderia falar em dificuldades orçamentárias para justificar a celebração de convênios de tal estirpe, hoje, vinte anos depois, tal desculpa parece se transmudar em velada e inconstitucional política de privatização (ilícita, pois sem licitação) dos serviços de assistência jurídica.
A população mais carente não merece seguir vendo a sua garantia fundamental de acesso à justiça sonegada por convênios que nunca serão aptos a substituir uma Defensoria Pública bem estruturada e forte na defesa de direitos fundamentais.
Especificamente no Paraná, bem sabemos do histórico de lutas e dificuldades dos menos abastados. Inicialmente, afro-descendentes e ameríndios viram a sua terra natal subjugada pela política de colonização caucasiana animada pela então província de São Paulo. Após a elevação do Paraná à estatura de província (em 1853), agora com o acréscimo de alemães, italianos, poloneses e ucranianos às fileiras dos marginalizados, foram massacrados pelo Governo Federal quando lutavam pelo justo direito à terra na famosa “Guerra do Contestado” (1912 a 1926), já no início da República brasileira.
De lá para cá, a população pobre do Paraná segue à deriva, sem a devida atenção estatal às condições de desigualdade a que historicamente foi submetida. E privar essa população do acesso a uma Defensoria Pública presente e bem estruturada nada é senão perpetuar essa história de descaso e de marginalização.
Por essas razões, a Pastoral Carcerária solicita ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná a imediata suspensão da execução do convênio, cujos expressivos aportes financeiros finalmente poderão ser alocados para a criação e efetiva estruturação da Defensoria Pública paranaense.
Brasília, 13 de abril de 2010
Pe. Valdir João Silveira
Coordenado Nacional da Pastoral Carcerária Nacional - CNBB
Rodolfo de Almeida Valente
Assessor Jurídico da Pastoral Carcerária Estadual de São Paulo – CNBB Sul I
Fonte: ANADEP
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