Os defensores públicos do estado de Minas Gerais, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de março de 2010, a fim de avaliar o PL 4386/2010, do Poder Executivo, que reajusta o subsídio da carreira, verifica que:
1) O PL 4386 adota em parte a metodologia de fixação do subsídio preconizada na proposta
apresentada ao Governo pela ADEP, ao escaloná-lo no tempo;
2) Apesar do inegável avanço, que decorre fundamentalmente do trabalho de convencimento promovido pela classe e encaminhado por meio da ADEP perante o Poder Executivo e a classe política, embora aproxime os extremos e reduza as diferenças em médio prazo, o PL 4386 não resolve a assimetria remuneratória da DPMG em relação às Defensorias de outras unidades da federação e às demais carreiras jurídicas de Minas Gerais, conforme relatado no parecer da Comissão de Administração Pública da ALMG e realçado na tribuna pelos deputados durante o processo legislativo;
3) A continuidade dessa assimetria remuneratória mantém o principal entrave para o preenchimento e manutenção dos defensores públicos na carreira, prejudicando o planejamento da ação institucional, impedindo a expansão dos serviços, sobrecarregando a classe e limitando o direito de acesso à Justiça à população pobre;
4) A proposta encaminhada pelo Poder Executivo à ALMG é unilateral, representa apenas a sua vontade, não foi aberta à negociação e não contempla as reivindicações da classe;
5) Os entraves legais e do calendário eleitoral, expressos no parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a estratégia política e o roteiro implementado para a aprovação do PL 4386 inviabilizam qualquer proposta de luta neste momento, visando alterar os seus termos.
Em conclusão:
6) Os defensores públicos não se vinculam ao PL 4386/2010, desautorizam qualquer ilação neste sentido e não renunciam a conquistar a simetria remuneratória devida às carreiras jurídicas típicas de Estado, motivo pelo qual, oportunamente, reapresentarão ao Poder Executivo proposta de adequação do subsídio da carreira, de forma a fazer cessar a discriminação e resolver definitivamente a questão, usando dos meios de persuasão necessários.
7) Exigem do Defensor Público Geral o cumprimento de seus compromissos de campanha,
materializando, por meio de sua alardeada interlocução política, as tardias promoções, medida complementar que permitirá elevar de fato o piso da carreira, alocando-o na Classe III, assim potencializando os ainda insuficientes ganhos da proposta, além de pagar as vantagens pessoais.
8) Agradecem as manifestações de solidariedade e compreensão da problemática da Defensoria Pública formuladas pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa durante o processo de aprovação do PL 4386/2010, direcionadas aos defensores públicos e à ADEP, na pessoa de seus atuais e ex-dirigentes.
Belo Horizonte, 25 de março de 2010.
Assembléia Geral Extraordinária dos Defensores Públicos do Estado de Minas Gerais
1) O PL 4386 adota em parte a metodologia de fixação do subsídio preconizada na proposta
apresentada ao Governo pela ADEP, ao escaloná-lo no tempo;
2) Apesar do inegável avanço, que decorre fundamentalmente do trabalho de convencimento promovido pela classe e encaminhado por meio da ADEP perante o Poder Executivo e a classe política, embora aproxime os extremos e reduza as diferenças em médio prazo, o PL 4386 não resolve a assimetria remuneratória da DPMG em relação às Defensorias de outras unidades da federação e às demais carreiras jurídicas de Minas Gerais, conforme relatado no parecer da Comissão de Administração Pública da ALMG e realçado na tribuna pelos deputados durante o processo legislativo;
3) A continuidade dessa assimetria remuneratória mantém o principal entrave para o preenchimento e manutenção dos defensores públicos na carreira, prejudicando o planejamento da ação institucional, impedindo a expansão dos serviços, sobrecarregando a classe e limitando o direito de acesso à Justiça à população pobre;
4) A proposta encaminhada pelo Poder Executivo à ALMG é unilateral, representa apenas a sua vontade, não foi aberta à negociação e não contempla as reivindicações da classe;
5) Os entraves legais e do calendário eleitoral, expressos no parecer da Comissão de Constituição e Justiça, a estratégia política e o roteiro implementado para a aprovação do PL 4386 inviabilizam qualquer proposta de luta neste momento, visando alterar os seus termos.
Em conclusão:
6) Os defensores públicos não se vinculam ao PL 4386/2010, desautorizam qualquer ilação neste sentido e não renunciam a conquistar a simetria remuneratória devida às carreiras jurídicas típicas de Estado, motivo pelo qual, oportunamente, reapresentarão ao Poder Executivo proposta de adequação do subsídio da carreira, de forma a fazer cessar a discriminação e resolver definitivamente a questão, usando dos meios de persuasão necessários.
7) Exigem do Defensor Público Geral o cumprimento de seus compromissos de campanha,
materializando, por meio de sua alardeada interlocução política, as tardias promoções, medida complementar que permitirá elevar de fato o piso da carreira, alocando-o na Classe III, assim potencializando os ainda insuficientes ganhos da proposta, além de pagar as vantagens pessoais.
8) Agradecem as manifestações de solidariedade e compreensão da problemática da Defensoria Pública formuladas pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa durante o processo de aprovação do PL 4386/2010, direcionadas aos defensores públicos e à ADEP, na pessoa de seus atuais e ex-dirigentes.
Belo Horizonte, 25 de março de 2010.
Assembléia Geral Extraordinária dos Defensores Públicos do Estado de Minas Gerais
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