A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou nessa quarta-feira, 13/5, mandado de segurança impetrado por defensores públicos contra ato do governo do Estado, de maio de 2008, que resultou na exoneração de 124 deles. Os defensores atuavam na função, mas não eram concursados especificamente para esse cargo. A decisão dos magistrados que integram a Corte Superior garantiu a irredutibilidade dos salários dos 124 impetrantes. No entanto, eles não serão reconduzidos à função.
Segundo informações do processo, depois do ato de exoneração do governo do Estado, os 124 defensores públicos foram afastados de suas funções e tiveram os salários reduzidos para os cargos em que atuavam originalmente. Alguns passaram a receber 10% do valor correspondente ao salário de um defensor público. Alguns impetrantes atuavam na Defensoria Pública há cerca de 20 anos. O primeiro concurso feito para o preenchimento de vagas de defensor no órgão foi realizado em 1994.
O ato do governo de Minas Gerais foi baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a permanência dos servidores na função de defensores públicos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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