Problema se deve à falta de defensores públicos em Minas Gerais
A concessão imediata da progressão de regime ao empresário Luciano Farah, autor da morte do promotor Francisco Lins do Rego Santos, ilustra a realidade do sistema de execução penal no Estado. Enquanto quem pode pagar por bons advogados consegue se valer dos benefícios previstos em lei, condenados que dependem da Defensoria Pública passam meses e até anos no regime fechado. De acordo com o órgão, somente em Ribeirão das Neves, onde há a maior população carcerária do Estado, 30% dos 3.500 detentos (ou cerca de 1.000) poderiam estar cumprindo pena em regimes menos restritivos.
No caso de Farah, que teve as penas de dois homicídios unificadas - referentes ao assassinato do promotor e de um homem que teria assaltado um de seus postos de combustíveis, em 2002 -, ele aguardou apenas um dia. Em 29 de dezembro, a Justiça em Contagem unificou as duas condenações, que, ao todo, somavam 40 anos e seis meses de detenção. No dia seguinte, seus advogados já tinham em mãos a transferência do regime fechado para o semiaberto.
Agora, Farah poderá sair para trabalhar durante o dia e retornar à penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, para dormir. Ele ainda ganhou o direito, amparado por lei, de ficar uma semana inteira com a família. O empresário está em casa desde anteontem.
O coordenador de Políticas Prisionais da Defensoria Pública do Estado, Fabiano Bastos, explica que o principal problema para a maior parte dos detentos é a impossibilidade de pagar um advogado particular. A Defensoria em Execução Penal do Estado estima que 90% dos detentos recolhidos nos presídios mineiros se encontram nesta situação, ou seja, não têm como pagar um advogado.
Segundo o promotor, para um preso conseguir benefícios em tempo mais ágil, é necessário um acompanhamento constante do processo, o que nem sempre é possível de ser feito pelos defensores públicos. "Na capital, por exemplo, cada defensor que atua nas varas criminais possui, em média, 3.500 processos sob sua responsabilidade. Mais da metade das comarcas do interior não possui defensoria", diz.
O defensor público Diego Ramos, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, acompanha o caso de um condenado preso na Penitenciária Nelson Hungria. O homem, autor de um homicídio em 2004, teve o nome mantido em sigilo. Em setembro passado, ele conseguiu na Justiça progressão de pena do regime fechado para o semiaberto.
No entanto, até hoje ele não pode desfrutar do benefício. A explicação foi a falta de vagas nas unidades prisionais que oferecem o semiaberto. "Todos os pedidos foram feitos dentro do prazo, mas até hoje ele permanece nessa situação", afirmou o defensor. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que a transferência deverá ocorrer nos próximos dias.
Recurso
Medida. O Ministério Público em Contagem, na Grande BH, interpôs ontem agravo no TJMG contra decisão que concedeu a Luciano Farah a progressão de regime do fechado para o semiaberto.
Números
111 prisões compõem o sistema carcerário de Minas
18.611 pessoas condenadas estão presas em todo o Estado
Recurso mais comum para relaxamento
Se os presos condenados têm dificuldade de acesso aos benefícios da execução penal, a situação para quem foi detido por algum crime, mas ainda não foi julgado, a distorção é menos evidente. De acordo com Marolinta Dutra, da Defensoria Especializada em Urgências Criminais de Belo Horizonte, o órgão recebe, por dia, 30 autos de prisão em flagrante na capital. Desse total, 80% solicitam algum tipo de benefício, como liberdade provisória, relaxamento de prisão ou revogação da prisão.
Em 20% dos casos o benefício é concedido. A situação socioeconônica do preso provisório é determinante para mantê-lo, ou não, atrás das grades, explica Marolinta. “Geralmente essas pessoas não têm sequer contato com familiares”, afirma.
No dia 22 de dezembro, um servente de pedreiro de 28 anos foi preso depois de roubar um pacote de biscoitos na rodoviária da capital. Segundo Marolinta, o homem só foi solto anteontem, 16 dias depois, após o juiz entender que o valor do alimento, R$ 1,80, era irrisório.
Fonte: Jornal o Tempo - link
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