Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso deferiu pedido de habeas corpus feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais em prol de um assistido da Defensoria de Juiz de Fora, autuado em flagrante por uso de drogas. A defensora Luciana Ferreira Gagliardi ingressou com habeas corpus junto ao Tribubal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após ter o pedido de concessão de liberdade provisória negado pelo magistrado de primeira instância da comarca. O TJMG indeferiu a ordem.
Para requerer o reconhecimento do direito de aguardar o julgamento do processo em liberdade até o trânsito em julgado e, requerendo também, em sede liminar, o direito de aguardar o julgamento do habeas corpus em liberdade, até o julgamento do mérito, a Defensoria ingressou com habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Liminar denegada. Contra essa decisão, a Defensoria recorreu ao STF onde o pedido foi deferido pelo ministro Cezar Peluso.
Toda discussão gira em torno da vedação legal prevista no artigo 44 da Lei antidrogas, que impede a concessão da liberdade provisória aos cidadãos autuados em flagrante, sob a acusação de tráfico de drogas.
Segundo o defensor que atua na área criminal especializada em Segunda Instância junto ao STJ e STF, Guilherme Tinti de Paiva, a decisão é importante, do ponto de vista jurídico, haja vista a grande controvérsia que existe a respeito da possibilidade ou não de concessão de liberdade provisória quando se tratar de crime previsto na Lei n. 11.343/06.
"A jurisprudência majoritária do TJMG é no sentido da impossibilidade e existência de impedimento legal e constitucional para a concessão de liberdade provisória. Entretanto, no âmbito do STJ e STF a questão ainda não se encontra pacificada, sendo que a Sexta Turma do STJ e a Segunda Turma do STF vem acolhendo os argumentos no sentido da inexistência de vedação constitucional e pela impossibilidade da prisão em flagrante ser mantida com fundamento apenas no art. 44 da Lei. n. 11.343/06", explica a discussão e reitera que, por outro lado, mais uma vez, a Defensoria Pública de Minas Gerais conseguiu o afastamento da súmula 691 do próprio Supremo Tribunal Federal, que dispõe:
“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Presos Provisórios
De acordo com o defensor, várias pessoas são presas, permanecem nessa condição durante todo o processo e, posteriormente, são absolvidas, O que acarreta danos irreparáveis. "Alguns adquirem disturbios psicológicos. Ainda tem as perdas sociais e familiares", relata Tinti.
Ideia partilhada pelo defensor da Vara de Tóxicos Galeno Gomes Siqueira. Galeno compareceu na segunda (11/01) ao programa “Chamada Geral”, da Rádio Itatiaia, com o assistido J.M.R.C., para discutirem sobre as graves consequências de se manter usuários presos, como se fossem traficantes.
O carpinteiro J.M.R.C. foi preso nas proximidades de sua casa. Além de portar suas ferramentas de trabalho, J.M.R.C. foi pego com determinada quantidade de crack para uso próprio. No final, ocorreu a desclassificação para o crime de uso de entorpecentes. O defensor da Vara de Tóxico classifica como injustiça a prisão provisória em casos de tráfico de entorpecentes. Segundo Galeno Siqueira é muito comum os acusados de tráfico de drogas permanecerem presos por longo período e, ao final do processo, ocorrer a absolvição ou a desclassificação para uso.
Ascom / ADEP-MG
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