A partir de agora, a Defensoria Pública deverá ser informada sobre os nascimentos sem identificação de paternidade. É o que prevê a Lei 18.685 (ex-Projeto de Lei 1.175/07, da deputada Ana Maria Resende, do PSDB), publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quarta-feira (30/12/09). Segundo a deputada, o objetivo é fazer com que a Defensoria, dentro de suas atribuições institucionais, possa entrar com ações de investigação de paternidade em favor das crianças.
Segundo a nova lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais remeterão, mensalmente e por escrito, ao núcleo da Defensoria de sua circunscrição, a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios nos quais não conste a identificação de paternidade. A relação deverá conter os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço e o telefone da mãe do recém-nascido, e o nome e o endereço do suposto pai, se indicado.
Na lavratura do registro de nascimento, a mãe deverá ser informada sobre seu direito de indicar o suposto pai, conforme dispõe lei federal, e de propor ação de investigação de paternidade, em nome da criança, para inclusão do nome do pai no registro.
Fonte: Ascom / ALMG
Segundo a nova lei, os oficiais de registro civil das pessoas naturais remeterão, mensalmente e por escrito, ao núcleo da Defensoria de sua circunscrição, a relação dos registros de nascimento lavrados em seus cartórios nos quais não conste a identificação de paternidade. A relação deverá conter os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço e o telefone da mãe do recém-nascido, e o nome e o endereço do suposto pai, se indicado.
Na lavratura do registro de nascimento, a mãe deverá ser informada sobre seu direito de indicar o suposto pai, conforme dispõe lei federal, e de propor ação de investigação de paternidade, em nome da criança, para inclusão do nome do pai no registro.
Fonte: Ascom / ALMG
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