Foram publicadas nesta quarta-feira (6/1/10), no Diário Oficial Minas Gerais, três leis que tratam dos subsídios de juízes, desembargadores, procuradores do Ministério Público, conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCMG). A sanção do governador ocorreu na véspera. As leis adotam o mesmo percentual de reajuste para todos os cargos. Ou seja, reajustam os valores dos subsídios em 5%, retroativo a 1º de setembro, e em 3,88%, a partir de 1º de fevereiro de 2010. São elas:
* Lei 18.698 (ex-PL 3.976/09, do Tribunal de Justiça), que reajusta o subsídio dos magistrados;
* Lei 18.699 (ex-PL 4.006/09, do Tribunal de Contas), que reajusta o subsídio dos conselheiros e auditores do TCMG em função da revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, como determinados pelas Leis 12.041 e 12.042, de 2009.
* Lei 18.700 (ex-PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça), que reajusta o subsídio mensal dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ascom / ALMG
* Lei 18.698 (ex-PL 3.976/09, do Tribunal de Justiça), que reajusta o subsídio dos magistrados;
* Lei 18.699 (ex-PL 4.006/09, do Tribunal de Contas), que reajusta o subsídio dos conselheiros e auditores do TCMG em função da revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, como determinados pelas Leis 12.041 e 12.042, de 2009.
* Lei 18.700 (ex-PL 3.977/09, do procurador-geral de Justiça), que reajusta o subsídio mensal dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ascom / ALMG
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