A primeira consulta de pré-natal de uma gestante moradora de Três Pontas no Sul de Minas Gerais só aconteceu quando a gestação completava 28 semanas. Depois de ter pedido diversos exames o médico constatou que o feto era anencefálo. Com esta situação, o casal procurou a Defensoria Pública da comarca para que fosse feito o pedido de interrupção da gravidez. O aborto autorizado pela Justiça aconteceu no último dia 08 de setembro.
A situação da mãe surpreendeu o Defensor Público de Três Pontas, Rodrigo Murad. “Nunca tinha me deparado com uma situação desta, ainda mais com a evolução da gravidez que estava bem adiantada”. Segundo ele, já tinha ouvido falar de casos de interrupção apenas nos primeiros meses.
O Defensor conversou com juízes e promotores para colher informações acerca do caso e solicitou exame de comprovação realizado por um perito particular, que atestou a anencefalia. Após a comprovação foi nomeado um advogado para exercer a curatela do nascituro. O Ministério Público concedeu parecer favorável e, no dia 03/09, a Juíza titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas autorizou a cessação da gravidez. A interrupção aconteceu no último dia 08 de setembro e a mulher passa bem.
“Se não houvesse na comarca um Defensor Público, a mãe não teria antecipado o parto. P e provavelmente, a criança nasceria e em pouco tempo viria a óbito, o que aumentaria ainda mais o sofrimento da família”, aponta o Defensor Público Rodrigo Murad sobre a necessidade e importância de haver Defensores Públicos nas diversas comarcas do estado.
Ascom / ADEP-MG
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