terça-feira, 14 de setembro de 2010

Consumidor está sem defesa em Minas Gerais

Falta de defensores só será resolvida "em alguns anos", diz Defensoria

Em poucas semanas, o instalador de antenas Gilson Lourêncio Dias foi da alegria de ver seu nome entre os contemplados por um consórcio à desilusão de descobrir que foi vítima de uma propaganda enganosa e que esse era apenas um de seus problemas. Sem conseguir acordo com a empresa, ele iniciou uma longa peregrinação em busca de ajuda para fazer valerem seus direitos.

O panfleto que o atraiu para o consórcio prometia venda sem fiador ou avalista. Sorteado depois de quitar 32 parcelas de um total de 60, ele foi comunicado pela Volkswagen, que administra o consórcio, que a carta de crédito só será liberada com a apresentação de dois fiadores. "Não ter fiador é uma opção da minha vida e eu fiz o consórcio por isso", conta.

A reportagem de O TEMPO acompanhou Gilson em um dia dos muitos que ele passou procurando ajuda. No Procon, a atendente disse que poderia tentar uma conciliação, mas, se não houvesse acordo, a causa deveria ser encaminhada para a Justiça. No Juizado Especial de Consumo, a causa foi recusada por exceder o teto de 40 salários mínimos (R$ 20.400). A carta de crédito é de R$ 31.880. No Fórum de Contagem a ação só pode ser ajuizada por um advogado, mas a Defensoria Pública da cidade só tem profissionais na área criminal. Os atendentes aconselharam que ele procurasse auxílio numa faculdade de direito, mas a assistência jurídica está suspensa. "Só recebi orientações, mas sem efeito prático. O que eu preciso é de um advogado, a Constituição me garante isso, mas eu não consigo", disse ele, que chegou a chorar quando ouviu o último "não".

A Defensoria Pública de Minas Gerais admite o problema da falta de defensores. Segundo o assessor da Defensoria Geral, Eduardo Generoso, há 446 defensores no Estado, quando a legislação prevê 1.200. Outros 150 serão contratados por concurso público, que ficou suspenso pela Justiça e foi retomado na semana passada. "Existe um horizonte próximo para amenizar o problema, mas ele só será totalmente exaurido em alguns anos, quando todas as 1.200 vagas forem preenchidas", diz. Até lá, o cidadão terá que recorrer às faculdades ou pagar o advogado.


Pode ser anulada

Contrato do consórcio tem cláusula abusiva, diz Procon


Para conseguir o Gol Citty quatro portas pelo qual paga R$ 463 por mês há dois anos e meio, Gilson Dias terá um longo caminho. Em nota, a Volkswagen informou que o contrato prevê que, na data da contemplação "se a situação econômica e financeira (do cliente) não recomendar a concessão do crédito, a administradora, a seu exclusivo critério, poderá cancelar a contemplação ou, para efetivá-la, exigir a constituição de garantias adicionais".

O coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa, diz que, com um advogado, Gilson pode pedir a anulação da cláusula na Justiça. "Tem que demonstrar objetivamente que a pessoa não tem condições de pagar. Não se pode prejulgar o cidadão", diz.

Ele afirma que a empresa tem que cumprir com a oferta que está no panfleto e completa que cláusulas de risco como essa não podem apenas estar no contrato, têm que ser destacadas e explicadas ao consumidor. (APP)

Fonte: O Tempo

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