Está em vigor desde o último dia 15 deste mês, uma deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais que reduz o atendimento semanal aos assistidos para, no mínimo, duas vezes por semana, em, no mínimo, quatro horas diárias.
A decisão é provisória e abrange as coordenadorias Cível, Família e Criminal. Contudo, a mudança não deve prejudicar a pauta estabelecida pela coordenação dos atendimentos já agendados pelos órgãos de execução.
A medida atende solicitação dos defensores, motivada pela demanda excessiva e a carência de profissionais. Na área cível, por exemplo, há somente duas defensoras e cada uma era obrigada a realizar quatro atendimentos por dia. Com a estrutura deficitária e a diversidade da área, que abrange várias matérias, o atendimento aos cidadãos está comprometido devido ao acúmulo de casos pendentes.
Ascom ADEP-MG
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