A atuação da Defensora Pública Deborah Costa provocou a absolvição sumária de A.F.D, acusado de furtar, em setembro de 2006, uma garrafa de bebida caipiroska, da marca Smirnoff, avaliada em R$27,97. A decisão em primeira instância, mas passível de recurso, foi tomada pelo juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal da Capital. E já é sabido que o Ministério Público, inconformado com a decisão judicial, já apelou da sentença no último dia 15 de junho.
Ao solicitar os préstimos da Defensoria Pública Estadual, o assistido contou com a atuação da Defensora Deborah Costa que, após tomar conhecimento dos autos, entendeu que “tal fato não merecia ser tutelado pelo Direito Penal, em face do irrisório valor da res furtiva (coisa furtada).”
Deborah contextualizou o resultado com a seguinte declaração: “Tal decisão é merecedora de aplausos, não só do ponto de vista jurídico, mas também por evitar a superlotação em estabelecimentos prisionais; minimizar gastos do Estado com a manutenção carcerária, com deslocamentos de presos, com escolta policial. Ademais, é de notório conhecimento a delicada situação pela qual passa o Poder Judiciário brasileiro, frente ao desproporcional número de processos em comparação com o de magistrados, serventuários, promotores de justiça e, especialmente, de Defensores Públicos.”
Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais
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