O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta terça-feira (2/6) decisão a respeito de um Habeas Corpus (136316) impetrado, no qual se postulava a prisão domiciliar de uma presa grávida, na cidade de Areado. O local de detenção encontrava-se em condições impróprias para os cuidados necessários e suficientes para a amamentação.
Contudo, enquanto o HC era analisado, a detenta foi solta. “Durante a tramitação do pedido, houve a prolação da sentença e a assistida absolvida das imputações do crime. Ao meu ver, essa decisão torna ainda mais grave a situação”, analisou o defensor público Guilherme Tinti de Paiva, autor do pedido.
O defensor entende que a deliberação é importante, considerando-se a atual situação do sistema carcerário de Minas Gerais. “Em razão das precárias condições dos estabelecimentos prisionais do Estado, essa decisão constitui precedente que possibilitará cobrar providências e embasar vários pedidos no mesmo sentido”, argumentou Guilherme Tinti.
Veja decisão do STJ
Ascom ADEP-MG
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