A Defensoria Pública de Alfenas conseguiu decisão favorável para ação civil pública que pedia o cumprimento dos direitos do presídio local. A ação impetrada em julho de 2009, garante o fornecimento de água aquecida para higiene pessoal e autorização de visitas e banho de sol nos primeiros trinta dias de internação.
A decisão determina que o presídio forneça banho quente aos detentos de Alfenas, sem exceção, no prazo máximo de quinze meses a partir da intimação. Além disso, deve deixar de proibir as visitas e banho de sol durante o período de triagem, salvo hipótese de infração disciplinar posterior à chegada do preso.
Em caso de descumprimento das determinações, a multa diária por atraso será de quatro mil reais e poderá chegar ao valor máximo de dois milhões de reais. Já a multa para a proibição de dos direitos à visita, caso persista, está estipulada em 10 mil reais multiplicada pela quantidade de vezes que for negado esse benefício.
Ascom / ADEP-MG
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