segunda-feira, 14 de junho de 2010

Defensoria garante mais opção de cancelamento de contratos de telefonia e internet

Cancelamentos de telefones e internet poderão ser feitos em lojas e sites das operadoras. A determinação é do juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, que atende a Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Até então o cancelamento desses contratos eram feitos por meio dos calls centers.

A ação foi impetrada em 2007, mas a decisão definitiva só saiu em maio deste ano. O juiz da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, Rui de Almeida Magalhães, atendeu ao pedido da Defensoria para que sejam disponibilizados nas lojas e páginas das empresas na internet, os mecanismos de cancelamentos dos contratos. As operadoras têm 90 dias para se adequarem a nova regra. Caso contrário, poderão sofrer uma multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o Defensor Público que propôs a ação, Cláudio Miranda Pagano, a decisão, além de trazer mais facilidade para o consumidor, destaca o trabalho da Defensoria nestas ações. “A sentença cria um precedente e mostra a competência da Defensoria Pública nessa matéria”, disse o Defensor.
Em 2009, levantamento feito pelo Procon Assembleia de Minas Gerais, colocou as reclamações contra operadoras de telefonia móvel e fixa, em segundo e terceiro lugar, totalizando juntas mais de 4 mil reclamações.

Ascom / ADEP-MG

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